quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Diário de Suzano

Diário de Suzano ed.: 9089 - 04 de janeiro de 2012


A Faculdade Piaget paralisou os serviços de recuperação ambiental da Lagoa Azul. Os motivos da interrupção foram oficializados pela instituição em carta protocolada junto à Prefeitura de Suzano. 
O serviço de recuperação da área compreende uma das contrapartidas exigidas pela Prefeitura após a doação de terreno ao lado da lagoa para construção da faculdade. A obra de requalificação orçada em R$ 20 milhões precisou ser paralisada após Valdecir Guedes impedir os trabalhadores alegando ser dono da área. 
"O nosso papel é recuperar a área e não retirar as pessoas do local", disse o diretor geral da faculdade, Marcus Rodrigues. "A carta protocolada informa que de acordo com os últimos acontecimentos estamos impedidos de adentrar na área. Para não colocarmos a vida de ninguém em risco, suspendemos a recuperação", completou. 
Segundo o diretor, a recuperação se tornou impossível depois que todas tentativas foram interrompidas por Valdecir. 
"Sempre que tentamos fazer algo em relação à recuperação, ele nos ameaça e destrói equipamentos. Já fizemos vários Boletins de Ocorrência, mas nada foi resolvido." Os trabalhos devem ser retomados assim que a área for completamente desocupada. As empresas contratadas pela faculdade reiniciarão imediatamente os serviços. 
A Prefeitura afirmou que estuda a melhor maneira de resolver esta situação para que a Faculdade Piaget possa garantir a execução do contrato de concessão.
Segundo o secretário de Política Urbana, Miguel Reis Afonso, dentro dos parâmetros legais estabelecidos, a Piaget iniciaria a obra de recuperação da área. No entanto, o acesso ao local foi obstaculizado pelo representante da Mineradora Monte Cristo, que se assume como posseiro e praticou atos de resistência à ordem de desocupação.
“É preciso que se tenha claro que o citado senhor não tem qualquer direito sobre a área. Em primeiro lugar, porque o Ministério de Minas e Energia cassou o direito de lavra que lhe conferia a superfície do imóvel (apenas o direito de lavra).
Em segundo lugar, o terreno é público, o que induz a inexistência de posse. É importante registrar que ele, por diversas vezes, ingressou com medidas judiciais que, em nenhum momento, foram deferidas ou impediram a ação da Prefeitura.
Vale notar também que, em data recente, a empresa de mineração ingressou com Mandado de Segurança no Fórum local contra ato dos secretários municipais de Obras e de Política Urbana, o que foi indeferido liminarmente”, disse a Prefeitura.


Fonte:Gustavo ferreira TATAU