quarta-feira, 2 de agosto de 2017

Justiça extingue processo de cassação contra Testinha decretado na Câmara em 2014

Por De Poá01 AGO 2017 - 19h13

Justiça de Poá decidiu anular o processo de cassação contra Testinha
Foto: Arquivo DS

A Justiça de Poá decidiu anular o processo de cassação contra o então prefeito Francisco Pereira de Sousa, o Testinha, deflagrado em 2014.

Testinha ingressou com processo contra a cassação de seu mandato alegando irregularidades cometidas na época. Esse processo, juntamente com mais dois outros acabaram no Tribunal de Justiça e retornou para ser analisado e julgado pela Justiça local, a quem cumpria essa atribuição. No mesmo processo, a Câmara de Poá foi condenada no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.

No documento Testinha alegava a existência de erros no procedimento da Comissão Especial de Inquérito, tais como, iniciativa viciada para formação da comissão, oferecimento de denúncia genérica por popular sem identificação, prazo de existência da comissão superior ao previsto em lei, cerceamento de defesa, já que tramitou em segredo. Além disso, apontou a votação por vereadores impedidos na Comissão Processante e também a a ausência de assinatura de um dos membros da Comissão Processante no relatório final, em razão da recusa de seu pedido de acesso à cópia do procedimento para realização de relatório divergente.

Fonte: Diário de Suzano

CIDADES: Mogiano pode renegociar dívidas com o Município a partir de hoje

1 de agosto de 2017  Cidades, QUADRO DESTAQUE  
Dívidas podem ser parcelas diretamente com a Administração Municipal. (Foto: Arquivo)
Dívidas podem ser parcelas diretamente com a Administração Municipal. (Foto: Arquivo)

Os contribuintes inscritos na dívida ativa de Mogi das Cruzes poderão participar do Programa Especial de Refinanciamento de Débitos (Refis 2017), a partir de hoje. Os débitos poderão ser pagos com os descontos de juros e multas. O benefício terá duração de 90 dias e a negociação poderá ser feita toda pela internet, facilitando a vida do contribuinte e evitando filas nas unidades do Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC).

A expectativa é arrecadar cerca de R$ 50 milhões, sendo R$ 10 milhões em parcela única e R$ 40 milhões em até seis anos – valores podem variar para mais ou para menos.


Poderão ser quitadas dívidas com tributos como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre Serviços (ISS), e débitos com o Semae, como as contas de água e taxas.

Dívidas com pagamento à vista terão desconto de 100% nos juros e multas. Os demais abatimentos serão de forma escalonada, de acordo com o número de parcelas, sempre com 15% de entrada: em até 12 prestações, 90% de anistia dos juros e multas; de 13 a 24 parcelas, 80% de desconto; de 25 a 96 vezes, 70% de dedução.

Refis 2017 – Formas de parcelamento
- Dívidas com pagamento à vista terão desconto de 100% nos juros e multas.

Os demais abatimentos serão de forma escalonada, de acordo com o número de parcelas:

* 15% de entrada e o restante em até 12 prestações: 90% de anistia dos juros e multas

* 15% de entrada e o restante de 13 a 24 parcelas: 80% de desconto

* 15% de entrada e o restante de 25 a 96 vezes: 70% de dedução

Quem poderá parcelar? Quais documentos deve trazer?
- Apenas o contribuinte do tributo pode realizar o parcelamento. Contribuinte é a pessoa que efetivamente deve (a princípio, não se admite que terceiros parcelem dívidas de outros)

- O contribuinte dos tributos mobiliários (ISS e taxas de licença, principalmente) é o empresário ou o sócio da empresa devedora. Para que possa realizar este pagamento, o contribuinte deve trazer documento original com foto (RG, carteira de habilitação etc.)

- O contribuinte dos tributos imobiliários (especialmente o IPTU) é o proprietário do imóvel ou o possuidor. Para que possa realizar o parcelamento, basta que o proprietário traga documento original com foto

- Se o contribuinte do IPTU não for proprietário registrado do imóvel, o parcelamento só será possível se, além da apresentação de documento original com foto, a pessoa assinar um “termo de possuidor”, que será fornecido pela Prefeitura. Trata-se de uma declaração de que a pessoa tem relação jurídica com o imóvel (tem a posse, por qualquer razão)

*Pela internet, para o parcelamento, serão necessários os dados do contribuinte registrados no cadastro

Fonte:O Diário de Mogi