quarta-feira, 2 de agosto de 2017

CIDADES: Mogiano pode renegociar dívidas com o Município a partir de hoje

1 de agosto de 2017  Cidades, QUADRO DESTAQUE  
Dívidas podem ser parcelas diretamente com a Administração Municipal. (Foto: Arquivo)
Dívidas podem ser parcelas diretamente com a Administração Municipal. (Foto: Arquivo)

Os contribuintes inscritos na dívida ativa de Mogi das Cruzes poderão participar do Programa Especial de Refinanciamento de Débitos (Refis 2017), a partir de hoje. Os débitos poderão ser pagos com os descontos de juros e multas. O benefício terá duração de 90 dias e a negociação poderá ser feita toda pela internet, facilitando a vida do contribuinte e evitando filas nas unidades do Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC).

A expectativa é arrecadar cerca de R$ 50 milhões, sendo R$ 10 milhões em parcela única e R$ 40 milhões em até seis anos – valores podem variar para mais ou para menos.


Poderão ser quitadas dívidas com tributos como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre Serviços (ISS), e débitos com o Semae, como as contas de água e taxas.

Dívidas com pagamento à vista terão desconto de 100% nos juros e multas. Os demais abatimentos serão de forma escalonada, de acordo com o número de parcelas, sempre com 15% de entrada: em até 12 prestações, 90% de anistia dos juros e multas; de 13 a 24 parcelas, 80% de desconto; de 25 a 96 vezes, 70% de dedução.

Refis 2017 – Formas de parcelamento
- Dívidas com pagamento à vista terão desconto de 100% nos juros e multas.

Os demais abatimentos serão de forma escalonada, de acordo com o número de parcelas:

* 15% de entrada e o restante em até 12 prestações: 90% de anistia dos juros e multas

* 15% de entrada e o restante de 13 a 24 parcelas: 80% de desconto

* 15% de entrada e o restante de 25 a 96 vezes: 70% de dedução

Quem poderá parcelar? Quais documentos deve trazer?
- Apenas o contribuinte do tributo pode realizar o parcelamento. Contribuinte é a pessoa que efetivamente deve (a princípio, não se admite que terceiros parcelem dívidas de outros)

- O contribuinte dos tributos mobiliários (ISS e taxas de licença, principalmente) é o empresário ou o sócio da empresa devedora. Para que possa realizar este pagamento, o contribuinte deve trazer documento original com foto (RG, carteira de habilitação etc.)

- O contribuinte dos tributos imobiliários (especialmente o IPTU) é o proprietário do imóvel ou o possuidor. Para que possa realizar o parcelamento, basta que o proprietário traga documento original com foto

- Se o contribuinte do IPTU não for proprietário registrado do imóvel, o parcelamento só será possível se, além da apresentação de documento original com foto, a pessoa assinar um “termo de possuidor”, que será fornecido pela Prefeitura. Trata-se de uma declaração de que a pessoa tem relação jurídica com o imóvel (tem a posse, por qualquer razão)

*Pela internet, para o parcelamento, serão necessários os dados do contribuinte registrados no cadastro

Fonte:O Diário de Mogi