quarta-feira, 1 de junho de 2011

Inconstitucional Emenda pode ter comprometido lei que barraria instalação de aterro

Inconstitucional
Emenda pode ter comprometido lei que barraria instalação de aterro
Segundo Chico Bezerra, a retificação é de autoria de Nabil Safiti, mas só poderia ter sido feita pelo Executivo
Jamile Santana
Da Reportagem Local
Divulgação
Informação foi passada ontem por Chico Bezerra, durante sessão ordinária da Câmara
Uma emenda parlamentar teria sido o motivo da inconstitucionalidade da Lei Complementar 43, criada em 2006 pelo então prefeito de Mogi das Cruzes, Junji Abe (DEM), que hoje é deputado federal, para barrar a instalação do aterro sanitário da empresa Queiroz Galvão. O texto tinha como objetivo alterar o zoneamento do distrito do Taboão, onde a construtora quer implantar o empreendimento.
Na semana passada, o Tribunal de Justiça (TJ) considerou a legislação inconstitucional. Segundo o vereador Francisco Bezerra de Melo Filho (PSB), o Chico Bezerra, a informação de que a emenda teria prejudicado a norma foi dada pelo prefeito Marco Aurélio Bertaiolli (DEM), durante uma conversa na sexta-feira.

Ainda de acordo com o parlamentar, Bertaiolli teria tido acesso à sentença do TJ, que justifica a decisão pela inconstitucionalidade. "Ele explicou que, na época, o Junji apresentou a lei complementar, mas não especificou que esta medida valeria para o Taboão. O vereador Nabil teria apresentado essa emenda, o que, juridicamente, não poderia ter sido feito por um parlamentar. O TJ, então, considerou ingerência de poderes, porque quem deveria ter apresentado a emenda era o Executivo", explicou.
O vereador Nabil Nahi Safiti (DEM) disse não se lembrar se foi ou não o autor da emenda. "Não me lembro bem, é melhor consultar o Jurídico da Câmara".
Nesta mesma conversa, o prefeito teria pedido ao vereador para não apresentar uma nova lei de zoneamento, para evitar novos questionamentos jurídicos da empreiteira. "Bertaiolli deverá pedir a revogação da lei de zoneamento de 1999, do Waldemar Costa Filho, e apresentar uma nova agora em agosto ou em setembro, mudando as regras de zoneamento e impedindo a instalação de um aterro no distrito", afirmou. Esta lei de zoneamento de 1999 é a que vigora até hoje e permite a instalação de aterro, usina de incineração e produção de orgânicos compostos de estações de transferência na cidade.
A Prefeitura de Mogi não confirmou se vai ou não apresentar uma nova lei de zoneamento. Até a tarde de ontem, a administração municipal também não havia sido notificada oficialmente sobre a decisão do TJ. Segundo a Assessoria do tribunal, a publicação da sentença no Diário Oficial é demorada, porque deve seguir diversos trâmites burocráticos internos.

Fonte:Mogi News