terça-feira, 27 de setembro de 2011

Multa da Pajoan chega a R$ 3,8 mi

Júlia Guimarães



O Aterro Pajoan, em Itaquaquecetuba, já recebeu um total de 99 autuações da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), referentes a irregularidades registradas desde o ano de 2001, quando a empresa assumiu a administração do empreendimento, anteriormente de responsabilidade do Consórcio Intermunicipal de Aterros Sanitários (Cipas). O balanço divulgado pela Cetesb indica que entre as infrações há 56 advertências e 43 multas, aplicadas por motivos diferentes, que vão desde o recebimento irregular de resíduos até o recente episódio envolvendo o deslizamento de 450 mil toneladas de lixo. Juntas, as penalidades ultrapassam a expressiva quantia de R$ 3,8 milhões. A empresa apresentou recursos de todas as autuações.


O relatório da Cetesb indica que as multas somam 272.336 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), cujo valor é atualizado anualmente pelo Governo do Estado. Levantamento feito por O Diário indica que, com as devidas conversões, as penalidades chegam a um total de R$ 3.819.123,90 (confira quadro com a relação completa de multas e seus respectivos valores). Para se ter uma ideia, o montante é quatro vezes maior do que o orçamento anual da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, fixado em cerca de R$ 900 mil para aplicação durante todo o exercício de 2011.


Os dados da Cetesb indicam que a emissão de advertências à Pajoan foi iniciada em maio de 2001, mas a primeira multa só teve aplicação no ano seguinte. Até o fim de 2004, foram registradas 13 penalidades, que somam mais de R$ 730 mil. Em setembro de 2005, a Pajoan recebeu sua maior multa, no valor de R$ 1,064 milhão, por lançamento de chorume sem tratamento em corpo d’água. Em fevereiro daquele mesmo ano, a empresa já havia recebido outra pena bastante pesada, de R$ 532 mil, pelo mesmo motivo. Em 2006 não foram aplicadas multas e nos dois anos seguintes foram emitidas sete autuações que chagaram à cifra de R$ 117 mil.


O ano com maior número de multas emitidas foi 2009. Entre junho e novembro, a empresa foi alvo de nove penalidades, em um total de R$ 417,6 mil, por infrações como, por exemplo, a disposição de resíduos em área sem licenciamento e o não atendimento a exigências referentes ao sistema de drenagem. No ano passado, a Pajoan recebeu quatro autuações, sendo que a maior delas foi fixada em R$ 82.116,42 por disposição de resíduos não autorizados pela Cetesb. Outra multa expressiva com data de 2010 tem valor de R$ 65.680 e foi aplicada em razão da contaminação de águas subterrâneas.


Já neste ano de 2011 ocorreu uma das infrações consideradas mais graves: o deslizamento de 450 mil toneladas de lixo, ocorrido em 25 de abril, que inclusive levou à interdição judicial do aterro. No dia seguinte ao incidente, a Cetesb multou a empreiteira em R$ 174,5 mil. Em 7 de junho, a Pajoan foi penalizada em mais R$ 130.875,00 pela mortandade de peixes no Rio Parateí. Três dias depois, outra multa foi emitida, no valor de R$ 45,3 mil, pela ausência de sistema de drenagem de águas pluviais no aterro. No mês de julho, houve nova autuação, de R$ 34,9 mil, devido a instabilidades registradas na porção sul do maciço, que deixaram as autoridades em alerta sobre um possível novo desmoronamento.


No mês passado, a Pajoan recebeu as três últimas de suas 43 multas. A primeira delas, no valor de R$ 130.875,00 foi aplicada por recebimento de resíduos sólidos em descumprimento à interdição. A outra autuação, de R$ 34,9 mil, é referente à emissão de odores para fora dos limites do aterro. Por fim, no dia 29, a Cetesb aplicou uma penalidade no valor de R$ 87,2 mil porque a empresa recebeu, sem autorização, a terra proveniente das obras de ampliação do Aeroporto Internacional André Franco Montoro, de Guarulhos.


O proprietário do empreendimento, o empresário José Cardoso, informou que a empresa recorreu de todas as multas que recebeu (leia mais nesta página). A Assessoria de Imprensa da Cetesb enviou nota a O Diário em que esclarece que "o infrator tem o direito da ampla defesa e de contraditório - abrindo espaços para recursos e reanálises". O órgão esclareceu ainda que o processo até a liquidação da dívida é complexo e demorado e que um infrator não pode ser considerado "devedor", uma vez que "a legislação comercial é completamente diferente da legislação que trata de multas ambientais".




Fonte:O Diário de Mogi