terça-feira, 10 de julho de 2012

TRE derruba decisão do juiz de Suzano e reconhece candidatura de Zé Cardoso



Ainda não acabou a "novela" envolvendo a disputa interna pelo poder no PSDB de Suzano. Isso porque a juíza do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), Clarissa Campos Bernardo, pediu no último domingo a suspensão do ato do juiz eleitoral Fernando Augusto Andrade Conceição, que declarava nulo o edital de candidatura do José Augusto Cardoso Filho, o Zé Cardoso. 
No documento, Clarissa solicita nova publicação do edital de registro de candidatos. Conceição deve se pronunciar até às 14h de hoje.
Caso a Justiça Eleitoral de Suzano acate a determinação do TRE, além da candidatura de Zé Cardoso, o registro dos 32 vereadores da chapa, incluindo o presidente da Câmara de Suzano, Zaqueu Rangel (PSDB), também passam a ter validade, e tramitarão normalmente, assim como o apontamento do outro candidato do partido, Paulo Tokuzumi.
Consultado sobre a situação, o advogado Anderson Pomini, que representa a presidente do PSDB local, Ana Julia Cardoso, comentou que a decisão do juiz eleitoral de Suzano acolhia um pedido da executiva nacional do partido, na qual alegavam que o diretório municipal não havia cumprido os requisitos para a convenção.
"A partir desta decisão anterior, nós entramos com um mandado de segurança no TRE-SP pedindo a suspensão do ato do juiz, e demonstramos ao tribunal regional que foram cumpridos todos os requisitos", comentou.
Segundo Pomini, após analise da documentação enviada, o TRE-SP definiu como válida a convenção. "Desta maneira, a Clarissa indicou que o juiz publicasse um novo edital de registro de candidatura, porque entendeu como válido todos os atos publicados. E afastou o pedido de impugnação, de nulidade da nacional".


TOKUZUMI Representante de Tokuzumi, o advogado Alexandre Dias Maciel afirma que a decisão não garante a candidatura de Zé Cardoso. "O Zé Cardoso ainda terá que provar para o juiz que a convenção foi válida, que seguiram todos os requisitos. Ele vai analisar novamente", comentou. 
"Então a partir do momento que for republicado o registro, o juiz vai ter que indeferir uma das candidaturas ou as duas candidaturas. O partido não pode ter dois candidatos."


CARTÓRIO De acordo com a chefe do cartório eleitoral da 181ª zona, Imaculada Pires de Almeida, toda a documentação já foi anexada ao processo inicial. Nesta terça-feira o material será ser avaliado pelo juiz eleitoral Fernando Augusto Andrade Conceição, que já emitirá um parecer.


Fonte:O Diário de Suzano