terça-feira, 10 de julho de 2012

Reviravolta em Suzano Zé Cardoso reapresenta candidatura




Ação foi possível graças a mandado de segurança que renova as esperanças de que empresário volte à disputa


Fábio Miranda
De Suzano
Erick Paiatto
Com documento, empresário poderá voltar à corrida eleitoral
A Justiça Eleitoral concedeu um mandado de segurança para que o empresário José Augusto Cardoso Filho, o Zé Cardoso, entre mais uma vez na disputa para ser candidato a prefeito de Suzano. A decisão foi tomada na sexta-feira, mesmo dia que a candidatura foi anulada pela juíza Clarissa Campos Bernardo, após o advogado de Zé Cardoso, Anderson Pomini, entrar com o pedido no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP). O advogado aponta que essa determinação deve ser comprida pelo cartório, em breve. "A publicação já garante o Zé Cardoso na candidatura novamente porque o próprio TRE revogou essa publicação do juiz. A ordem já foi dada ao cartório, que deve recebê-la nos próximos dias, se já não a recebeu". 
A assessoria de Imprensa do candidato revela que os aspirantes à Câmara também voltam a concorrer com essa nova resolução da Justiça Eleitoral. "Aquela convenção realizada no dia 10 de junho coloca todos os candidatos de volta na disputa", completa o advogado. 
Para o advogado de Paulo Tokuzumi, Alexandre Dias Maciel, a liminar servirá apenas para a publicação do edital. "Ele publica o edital de candidatura e, depois, o partido impugna novamente", explica. 
O mandado de segurança ainda será julgado pelo TRE-SP, que pode considerá-lo sem efeito. "Esse tipo de pedido se julga rápido. Acredito que em cinco ou seis dias isso deve acontecer e pode julgar o mérito sem efeito, mas ele também tem a chance de voltar à candidatura", pondera.


Resta ao advogado de Tokuzumi esperar pelo julgamento desse documento e contribuir para demonstrar que a anulação feita na sexta-feira foi correta. "Quem vai contestar isso é a executiva estadual. Nós vamos alimentar esse processo com recursos dizendo que toda a estrutura que fizemos está correta", finaliza.


A determinação ainda não aparece na seção de Acompanhamento Processual e Jurisprudência do site do TRE-SP. A reportagem ligou para a 181ª zona eleitoral de Suzano para saber se a repartição tinha ciência do documento, mas ninguém atendeu aos telefonemas.


Fonte:Mogi News