quinta-feira, 12 de abril de 2012

Sentença Justiça determina que Prefeitura e Estado providenciem leitos de UTI


Decisão é válida enquanto a Santa Casa não conseguir atender a demanda; o descumprimento vai gerar multas
Cleber Lazo
Da Reportagem Local
Jorge Moraes

Prefeitura e Estado terão de providenciar cinco leitos de UTI enquanto não há vagas na Santa Casa
O juiz da Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes, Bruno Machado Miano, determinou, por meio de liminar, que a Prefeitura e o governo estadual "adotem as providências necessárias para prover a cidade, no prazo de 72 horas (após a notificação), de cinco leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Neonatal, seja de forma direta (pelos hospitais Luzia de Pinho Melo ou Arnaldo Pezzuti) ou indireta (pagando os leitos disponíveis nos hospitais particulares Mogi D´or e Santana), enquanto permanecer a situação de insuficiência de vagas na Santa Casa de Misericórdia de Mogi. Caso a medida não seja cumprida, a Prefeitura estará sujeita a multa diária de R$ 5 mil, e o Estado a pena de R$ 20 mil por dia.


O magistrado ressalta na sentença publicada em 9 de abril que, caso não encontre leitos nos hospitais indicados, "providenciem tais vagas pela Central de Regulação de Oferta de Saúde (o Cross, órgão responsável por localizar as vagas em toda rede estadual de saúde de São Paulo), nas regiões do Alto Tietê e Vale do Paraíba, mediante transporte adequado".


A liminar determina que a administração municipal e o governo estadual "providenciem, em 30 dias, nove leitos de UTI neonatal, de forma direta ou indireta, desocupando a Santa Casa, de modo que a instituição mogiana possa se adequar à legislação sanitária, atendendo às recomendações da equipe de Vigilância Sanitária, que visitou o hospital em 2 de janeiro e 23 de março de 2012". Caso não cumpra a determinação, o Estado poderá ser multado em R$ 50 mil por dia, e a Prefeitura em R$ 10 mil.


No despacho, o juiz esclarece que "a criação dos cinco leitos é para atender a demanda emergencial, evitando riscos irreparáveis aos menores. Já as nove vagas precisam ser criadas para que a Santa Casa inicie o processo de adequação (reforma) das dependências".


A decisão do juiz foi apresentada na tarde de ontem pelo vereador Chico Bezerra (PSB), durante sessão na Câmara Municipal.


Por meio de nota, a Secretaria Municipal de Saúde informou "que foi notificada da liminar por fax dia 10 de abril. Dentro de cinco dias, prazo estipulado pela Justiça, apresentará as ações a serem tomadas". "Vale ressaltar", segue a nota, "que a Prefeitura acompanha diariamente a ocupação na Santa Casa. Em razão deste fato, a Secretaria de Saúde já vem, desde que foi detectada a ocupação acima da média, comunicando, por meio de ofícios, a Secretaria Estadual de Saúde, solicitando transferências e abertura de vagas"
Já a Secretaria de Estado da Saúde informou apenas que "ainda não foi notificada".


Fonte:Mogi News