quarta-feira, 18 de abril de 2012

Boca no trombone: Drogas entorpecentes, em especial o crack


Fabio Simas
Fábio Simas

Deixando a ignorância e a hipocrisia de lado, sabemos muito bem que o uso imoderado de substâncias entorpecentes, em especial o crack, vem trazendo sérios problemas tanto para os usuários quanto para a sociedade.


Embora alguns insistam em pensar com a cabeça de décadas atrás, é certo que esse mal não pode ser reduzido a assunto de polícia - o famigerado "mão na cabeça, vagabundo!". Mas sim ser entendido como uma doença que requer tratamento específico e multidisciplinar, enfim, uma questão de saúde pública. Basta olharmos a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID 10) para constatarmos os inúmeros transtornos mentais e comportamentais relacionados ao uso de drogas e substâncias psicoativas.


Entretanto, por conta da negligência do poder Executivo, o tratamento e a recuperação dos viciados tornaram-se privilégios daqueles que nasceram em berço abastado e que têm condições de arcar com os elevados custos de uma clínica particular, de modo que aqueles que pertencem a outros estratos sociais acabam relegados ao inferno da marginalidade.


Não deveria ser assim. A Constituição Federal garante a saúde como direito social fundamental e, por conseguinte, como um dever da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, os quais têm a obrigação não apenas de prevenir doenças, mas também de proteger e recuperar o ser humano, com a adoção de políticas públicas a serem aplicadas tanto no plano individual como no coletivo.


Nesse quadro, o poder Judiciário tem se tornado a salvaguarda da esperança de inúmeros cidadãos. Isto porque, sensível às histórias de martírio das famílias, o Estado-Juiz tem assegurado o direito dessas pessoas ao determinar internações involuntárias ou compulsivas de dependentes químicos e obrigando Estados e municípios a colocarem à disposição vagas em hospitais ou clínicas (públicos ou privados) e, sobretudo, arcarem com as respectivas despesas.


Além do direito à saúde, as decisões judiciais amparam-se nas Leis Federais 8.080/90, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde, e 10.216/01, que cuida da proteção e dos direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, e, principalmente, no princípio da dignidade da pessoa humana, arcabouço do ordenamento jurídico, no sentido de não apenas salvar vidas, mas também reinserir cidadãos à sociedade, livrando-os do submundo das drogas.


Leis existem aos montes, porém, para os administradores públicos, são como meros floreios, pois eles, quando não incompetentes, não têm a mínima vontade política de enfrentar o problema, o que nos leva à pergunta: o que é pior, as drogas nas ruas ou a "droga" que são os nossos políticos?


Fábio Simas
é advogado e colabora toda quarta-feira com esta coluna


Fonte:Mogi News