quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Pedida suspensão de ‘dedo-duro’



MOGI-BERTIOga Radar ‘dedo-duro’ voltou a operar no último dia 26, após ficar suspenso para regularização de placas


Alexandre Barreira
O advogado José Carlos de Souza, o Charutinho, protocolou ontem junto ao Ministério Público (MP) de Mogi das Cruzes o pedido de suspensão do funcionamento do radar OCR (Optical Character Regognition), instalado no km 58,6 da Rodovia Mogi-Bertioga (SP-98) – sentido Litoral - como medidor de velocidade.


Charutinho é um dos autores de uma representação civil junto ao próprio MP contra o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), no ano passado, que culminou com a suspensão de milhares de multas aplicadas de forma irregular pelo equipamento. O advogado destaca, neste novo pedido ao MP, que o radar está situado entre cinco lombadas redutoras de velocidade em um espaço de cinco quilômetros. Além de estar localizado a poucos metros da base da Polícia Militar Rodoviária na estrada. "Não somos contrários ao equipamento quando ele é utilizado para fiscalizar a documentação dos veículos, mas ele tem feito o controle e multado os motoristas por excesso de velocidade. Para os mogianos, que já conhecem o equipamento, não é problema, mas os motoristas de fora da Cidade estão sendo multados, na minha opinião, de forma irregular, já que não sabem que o radar também faz o controle de velocidade", descreveu.


Charutinho reforça ainda que o DER, em momento algum, apresentou estudo técnico que apontasse a necessidade de instalação do equipamento no local, conforme determina a legislação de trânsito. "Além disso, há um claro desvio de finalidade, porque o radar não flagra motocicletas e apenas os dados do veículo pela parte frontal do mesmo", disse.


Depois de ter o uso suspenso até que o DER providenciasse a regularização das placas, o radar voltou a funcionar no dia 26 de dezembro do ano passado. Desde então, segundo Charutinho, os motoristas que passam acima do limite de velocidade, são multados.


No ano passado, o MP ingressou com ação civil promovida pela Associação dos Motoristas Lesados pelo Radar contra o uso indevido do equipamento pelo DER.


A então juíza substituta Ana Carmem de Souza Silva, da Vara da Fazenda Pública do Fórum de Mogi, acatou o pedido e concedeu uma liminar em favor da entidade, suspendendo mais de 42 mil infrações de trânsito e os respectivos pontos nas carteiras dos motoristas.


O DER foi obrigado a suspender a atuação do equipamento enquanto colocava placas de sinalização para informar a existência do radar e sua finalidade.


Fonte:O Diário de Mogi