sábado, 16 de julho de 2016

Confira as vias de Mogi que obrigam o uso do farol baixo

Confira as vias de Mogi que obrigam o uso do farol baixo

 15 de julho de 2016  Comentários (0)  QUADRO DESTAQUE  Like
Uso do farol baixo começou a ser obrigatório a partir da sexta (8). (Foto: Eisner Soares)
Uso do farol baixo começou a ser obrigatório a partir da sexta (8). (Foto: Eisner Soares)

ELIANE JOSÉ
Tendência também dentro das cidades, a obrigatoriedade do farol baixo aceso durante o dia nas rodovias levanta a dúvida: mas, onde estão os limites das estradas dentro de Mogi das Cruzes, interligada por cinco acessos estaduais à Região Metropolitana de São Paulo, Vale do Paraíba, Litoral? Para não errar e ser multado flagrado em desacordo com a lei, o motorista deve ficar atento às placas que indicam o início da jurisdição do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) ou das concessionárias Ecopistas e SPMar, onde os órgãos fiscalizadores estão atentos ao cumprimento da legislação sugerida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), válida desde sexta-feira passada.

Melhor e mais seguro, indica o secretário municipal de Transportes, Nobuo Aoki Xiol, é circular o tempo inteiro com o farol baixo aceso. “Se você prezar pela segurança irá aumentar a visibilidade do seu veículo durante todo o tempo, na cidade e na estrada”, sugere, contando que a nova determinação atende uma regra válida em outros países, em favor da melhoria das condições de segurança de toda a população. O equipamento aceso melhora a visibilidade do veículo que vem no sentido contrário ou na mesma direção que o do condutor.

As placas de início de jurisdição do DER são visíveis na maioria dos caminhos. O problema é que a grande densidade urbana costuma diminuir a visão dessa sinalização, ao contrário do que ocorre em estradas com as laterais menos ocupadas. A O Diário, Xiol destacou os pontos encontrados nas rodovias Mogi-Salesópolis, Mogi-Bertioga, Mogi-Guararema, Mogi-Dutra, Mogi-Suzano e Estrada das Varinhas. Essa última possui uma particularidade. Em todo o trecho entre Mogi das Cruzes e Itaquaquecetuba, ela foi municipalizada por força da conurbação dessas cidades. “Na SP-66, você terá um trecho de rodovia apenas depois de Itaquaquecetuba, entre Arujá e Santa Isabel”. No mais, esse caminho alterna nomes de vias urbanas – em Mogi das Cruzes, são avenidas Francisco Ferreira Lopes, entre a Avenida Fernando Costa e Braz Cubas, e Lourenço de Souza Franco, entre Braz Cubas e Jundiapeba.

Os pontos fiscalizados
Veja a seguir a partir de onde o farol baixo apagado durante o dia infringe a lei 13.290/2016 e pode resultar em multa de R$ 85,13 (a partir de novembro, R$ 130,16) e perda de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação:

Mogi-Guararema (SP-66)
No bairro do Botujuru, logo depois da rotatória na altura da escola “Francisco de Souza Melo”

Mogi-Bertioga
Na fiscalização eletrônica, em frente ao Residencial Rubi e Casa da Árvore

Mogi-Dutra
No início do viaduto inacabado de acesso à Estrada do Pavan (que é municipal, portanto, a lei não vigora ali), nas proximidades do posto de gasolina

Mogi-Salesópolis
Na rotatória, após o Conjunto Residencial Toyama, onde há o estreitamento da pista.

Mogi-Suzano-Itaquá
Todo o trecho entre Mogi das Cruzes, Suzano, Poá e Itaquaquecetuba é municipal

Estrada das Varinhas
Logo depois dos prédios de casas populares, no início do guard-rail, nas proximidades da portaria do Hospital Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcanti.

Fonte:O Diário de Mogi