terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Joaquim Barbosa cobra de tribunais a demissão de funcionários com a ficha suja


Joaquim Barbosa cobra de tribunais a demissão de funcionários com a ficha suja
Tribunais terão mais 30 dias para comprovar exoneração de funcionários que não se enquadrem na regra

Publicado:
29/01/13 - 14h35
Atualizado:
29/01/13 - 15h44

Joaquim Barbosa, presidente do STF
Foto: Ailton de Freitas / Arquivo O Globo
Joaquim Barbosa, presidente do STF Ailton de Freitas / Arquivo O Globo
BRASÍLIA - O ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), enviou ofício nesta terça-feira a todos os tribunais do país cobrando o cumprimento da resolução do conselho que instituiu a regra da ficha limpa para contratações no Judiciário. Pela regra, estão impedidos de serem contratados para cargos de confiança e funções terceirizadas trabalhadores que tenham sido condenados em processos judiciais. Tribunais, sindicatos e entidades de funcionários recorreram da decisão, mas Barbosa negou os pedidos.
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Protestaram contra a medida do CNJ o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Goiás (Sinjufego) e a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal (Fenajufe).
Barbosa deu mais 30 dias de prazo, conforme pedido, ao Tribunal Regional Federal da 5º Região, aos Tribunais Regionais do Trabalho da 8ª, 17ª e 18ª Regiões e aos Tribunais de Justiça do Distrito Federal e Territórios e dos estados do Amapá, de Minas Gerais, da Paraíba, do Rio de Janeiro e de Rondônia. Ao fim do prazo, os tribunais deverão comprovar a realização do recadastramento dos funcionários, “bem como a exoneração dos atuais ocupantes de cargos em comissão e a dispensa dos ocupantes de funções de confìança”com problemas na vida pregressa.
Na decisão, o ministro determinou nova intimação ao Tribunal Superior Eleitoral, ao Superior Tribunal Militar e aos demais tribunais brasileiros que ainda não cumpriram a determinação. Em 15 dias, eles deverão informar ao CNJ o cumprimento da resolução.
Segundo o despacho, apenas os Tribunais Regionais do Trabalho da 5ª, 11ª e 21ª Regiões, os Tribunais Regionais Eleitorais de Mato Grosso e de Roraima e os Tribunais de Justiça dos Estados do Ceará, do Rio Grande do Norte, de Roraima, do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina informaram ao CNJ que adotaram as regras quanto às empresas prestadoras de serviços contratadas.