sexta-feira, 4 de maio de 2012

DIÁRIO DO ALTO TIETÊ


Região
Caso de justiça
Zé Cardoso e Pajoan têm seus bens bloquados
Após desobediências jurídicas, juiz manda bloquear bens e pede melhoria na fiscalização
Bras Santos
Da Região
Mayara de Paula


Pajoan: Vazamento do chorume foi estopim para intervenção jurídica, que bloqueou os bens do empresário e da empresa
A Justiça de Itaquaquecetuba bloqueou os bens da Pajoan e também das empresas que fazem parte do grupo. São elas: Vale Soluções Ambientais, Ecoespaço Serviços e Soluções Ambientais e Centran (Central de Energia e Tratamento de Resíduos da Amazonia). Além disso, o Judiciário de Itaquá incluiu na ação as pessoas de José Augusto Cardoso Filho e Carlos Antonio Cardoso, Ana Júlia de Campos Cardoso. 
As penalidades impostas pelo juiz Carlos Xavier Brito para as empresas do grupo Pajoan e aos seus donos, têm a finalidade de forçar o pagamento de dezenas de multas recebidas por danos ambientais causados pelo depósito de lixo e outras irregularidades, como, por exemplo, o recebimento clandestino de resíduos domiciliares. 
O juiz da 1ª Vara Civil atendeu recomendações feitas pelo Ministério Público de Itaquá por meio da promotora de Meio Ambiente na cidade, Tatiana Barreto. Ela argumentou que solicitou o bloqueio depois que a empresa e seus diretores praticaram desobediência judicial às sanções impostas pelo Judiciário. Com a inclusão de Ana, Carlos e José Augusto Cardoso, todo dinheiro recebido por eles e pelas empresas que comandam (até o limite de R$ 5 milhões) será bloqueado. O juiz determinou que o Banco Central seja informado da decisão e estabeleceu um prazo de 15 dias para que a Pajoan faça o pagamento de R$ 800 mil, valor que seria referente a parte das multas sofridas pela empresa.


Cerco fechado
Na semana passada, a Justiça de Itaquá, também por meio da 1ª Vara Civil, já tinha decidido aplicar novas punições a empreiteira Pajoan em razão de flagrantes de despejo de lixo no aterro, interditado em abril. O juiz Xavier Brito, acionado pela promotoria de Justiça, determinou que a prefeitura de Itaquá e a Polícia Ambiental aumentassem a fiscalização para impedir o despejo irregular de lixo no local, e destacou a necessidade da construção de barreiras nas entradas do aterro para impedir o uso ilegal. 
Nessa decisão, a Justiça sustentou que "não serão toleradas desobediências contra as ordens do juiz, sob pena de crime de desobediência e de ato de atentado à dignidade da Justiça", pontuou Xavier Brito. 


Fim da linha
Para o advogado Gustavo Ferreira ,que monitora os problemas do aterro desde 2010, as últimas medidas da Justiça poderá representar o golpe final na disposição da família Cardoso em afrontar ordens judiciais e explorar irregularmente o aterro: "Essa medida deverá asfixiar economicamente as empresas e a família", avaliou. 
O empresário José Cardoso foi procurando para falar do bloqueio de bens, mas não se manifestou até o fechamento da edição.


Fonte:Diário do Alto Tietê