O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) derrubou a lei municipal 6.106, de 11 de janeiro de 2008, que obrigava os estabelecimentos comerciais de Mogi da Cruzes a distribuírem sacolas plásticas biodegradáveis.
Inconstitucional
A lei de 2008, promulgada pela Câmara, foi considerada inconstitucional. O Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo (Sifaesp) e o Sindicato da Indústria do Açúcar no Estado de São Paulo entraram na Justiça com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei municipal.
Lei
A lei era de autoria do vereador Protássio Ribeiro Nogueira (PSD) e previa multa de até 10 Unidades Fiscais do Município (UFMs). Cada UFM custa R$ 115,77, o que dá o equivalente a R$ 1.157,77.
Notificação
O secretário de Segurança, Eli Nepomuceno, confirmou que a fiscalização da lei já estava comprometida por conta de liminares favoráveis aos comerciantes. Até o momento, a Prefeitura de Mogi ainda não foi notificada da decisão e o Departamento Jurídico avaliará a conveniência de recorrer ou não.
Fonte:Mogi News