quarta-feira, 21 de março de 2012

PPS vai ao STF defender uso do Twitter


BRASÍLIA
O Partido Popular Socialista (PPS) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de proibir o uso da rede de microblogs Twitter antes do início oficial da campanha eleitoral, em 6 de julho. A decisão do TSE foi tomada no dia 15 deste mês.


Conforme informa o PPS, a ação é contra a censura no Twitter. O STF, por sua vez, informa que essa ação é um pouco mais ampla e que o partido diz pretender "afastar qualquer compreensão que venha a impedir a livre manifestação de pensamento e de opinião através de redes sociais, inclusive do Twitter".


Em nota, o PPS informa que o presidente nacional da legenda, deputado federal Roberto Freire (SP), resolveu acionar o STF para impedir que o direito individual do cidadão, garantido pela Constituição, seja violado. Para o parlamentar, a proibição estabelecida pelo TSE tem caráter de cercear a liberdade de pensamento e de expressão.


"Espero que o Supremo restaure o direito pleno da livre expressão da cidadania. Nunca devemos esquecer das ditaduras que tentam controlar a internet e não conseguem. Maior exemplo é o da ditadura teocrática do Irã, que buscou proibir a divulgação, via Twitter, das manifestações de fraudes eleitorais do regime dos aiatolás, e não conseguiu", comenta Freire.


A decisão do TSE sobre o uso do Twitter, no último dia 15 de março, foi tomada em um placar apertado, com 4 votos favoráveis à proibição e 3 contrários. A determinação foi tomada na conclusão do julgamento da veiculação no Twitter de mensagem eleitoral em 2010, antes do período permitido pela legislação, em 2010, pelo então candidato à vice-presidência da República em 2010 pelo PSDB, Índio da Costa.


O TSE manteve a multa de R$ 5 mil ao ex-candidato e determinou que é ilícita e passível de multa a propaganda eleitoral feita por candidato e partido político pelo Twitter antes do dia 6 de julho do ano do pleito, data a partir da qual a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).


Fonte:O Diário de Mogi