quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Consumidor Cobrança de estacionamento é determinada por estabelecimentos


Clientes de shoppings e supermercados ainda têm dúvidas se precisam pagar pela vaga mesmo comprando
Cleber Lazo
Da Reportagem Local
Daniel Carvalho

Donos de estabelecimentos comerciais definem se o cliente deve ou não pagar para estacionar; no Mogi Shopping, consumidores desembolsam pela vaga
Os estabelecimentos comerciais são os únicos responsáveis por determinar o valor e a forma da cobrança da taxa de estacionamento. A lei estadual nº 13.819, de 23 de novembro de 2009, que estabelecia gratuidade da vaga foi revogada dois dias depois de entrar em vigor. Com isso, cabe ao empresário definir sobre a cobrança. 
Apesar de a legislação estar suspensa há mais de dois anos, muitos consumidores têm dúvidas se o pagamento, mesmo comprando produtos dentro de shopping centers e supermercados, é legítimo. Boatos e informações sobre o assunto são frequentes na Internet.


Em dezembro do ano passado, um e-mail que circulou pela rede mundial de computadores garantia que ela havia voltado a vigorar. As informações estavam equivocadas.


A verdade é que não existe nenhuma lei que garanta a obrigatoriedade de shopping centers e hipermercados manterem vaga de graça, como explica o coordenador do Procon de Mogi das Cruzes, Isidoro Dori Boucault. "Em algumas cidades do Rio de Janeiro e do Paraná a norma é válida, mas em São Paulo, a Associação dos Shoppings ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) e conseguiu uma liminar derrubando a determinação.


A alegação é que não pode haver ingerência do Poder Público na iniciativa privada", explicou. "Alguns shop-pings fazem promoções e possibilitam a gratuidade, mas cabe exclusivamente aos empresários definirem se colocarão este benefício à disposição do cliente". 
Ele orienta que "não adianta discutir com atendentes, por supostamente haver desrespeito a norma que obrigaria a ter vaga, porque, enquanto não houver uma legislação, o consumidor não terá este direito".


A determinação que ficou em vigor por dois dias previa que "os clientes ficariam isentos de pagar o estacionamento se gastassem pelo menos dez vezes o valor da taxa em compras dentro do estabelecimento. Para os consumidores que passassem mais de seis horas dentro do comércio, o valor poderia ser cobrado".


O autor do projeto é o deputado estadual Rogério Nogueira (PDT). O desembargador Luiz Edmundo Marrey Uint amparou a revogação em casos semelhantes julgados em outras cidades brasileiras. Foram usadas como exemplo ações em São José dos Campos, Jacareí e Campinas. 
Para a Associação Brasileira de Shoppings Centers (Abrasce), caso a lei estivesse em vigor, quem pagaria a conta seriam os proprietários das lojas, que poderiam repassar os custos ao consumidor.


Fonte:Mogi News