Fiscais do Grupo Estadual de Vigilância Sanitária (GVS) já deram início às blitze educativas da nova Lei Antiálcool em Mogi das Cruzes. O trabalho é realizado das 18 às 24 horas em bares, lanchonetes, restaurantes, conveniências e casas noturnas e visa, neste momento, orientar os comerciantes sobre as regras da legislação que proíbe a venda, oferta, fornecimento, entrega e permissão de consumo de bebida alcoólica para menores de 18 anos, ainda que acompanhados dos pais ou responsáveis. A partir do próximo dia 19, quem descumprir a lei estará sujeito a sanções administrativas, entre elas, multas no valor de R$ 87,2 mil e interdição por 30 dias, além das punições civis e penais já previstas pela legislação brasileira.
Ontem à noite, os fiscais da Vigilância Sanitária do Estado percorreram estabelecimentos comerciais de Braz Cubas. No início da operação, foram vistoriados uma pizzaria e uma padaria na Rua Thuller, e um bar na Rua Santa Luzia, onde não houve irregularidades.
A missão principal dos fiscais é orientar os proprietários sobre as restrições impostas pela lei, as penalidades previstas e a exigência da colocação, no estabelecimento, do aviso obrigatório da nova legislação, o qual deverá estar afixado em local visível, sob pena de multa. Na Região, o Estado está orientando as vigilâncias sanitárias municipais a promover as blitze educativas.
No Estado, ao todo, são 500 agentes especialmente treinados para garantir o cumprimento da nova lei. Desses, 200 atuarão na Capital e os demais nas cidades da Região Metropolitana. O trabalho de fiscalização será feito junto ao da Lei Antifumo, que proíbe o uso do cigarro em locais fechados e tem como principal alvo as casas noturnas, restaurantes e bares.
De acordo com a Assessoria de Imprensa da Secretaria de Estado da Saúde, caberá aos responsáveis pelos estabelecimentos demonstrar, sempre que abordado por agentes fiscalizadores, que a venda ou o consumo de bebidas alcoólicas no local não fere a nova legislação. Caso o estabelecimento se recuse a comprovar a maioridade das pessoas que estejam consumindo bebida alcoólica, estará sujeito a multa e interdição. Todos os estabelecimentos que operam como autosserviço, como supermercados, padarias e lojas de conveniência, entre outros, deverão expor as bebidas alcoólicas em espaço separado dos demais produtos, com a devida sinalização sobre a lei.
Aviso
Os comerciantes podem baixar no site www.alcoolparamenoreseproibido.sp.gov.br o aviso obrigatório da Lei Antiálcool, já que é preciso seguir o modelo padrão do Estado. O adesivo com a advertência precisa ser afixado em locais de ampla visibilidade e em número suficiente.
A multa para o estabelecimento que não tiver os avisos de proibição afixados e com visibilidade adequada pode variar de R$ 1.745 a R$ 26.175, conforme a gravidade da infração e a condição econômica de cada estabelecimento, sendo aplicada em dobro em caso de reincidência.
Fonte:O Diário de Mogi