quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Vigilância faz blitze educativas

MARA FLÔRES
Fiscais do Grupo Estadual de Vigilância Sanitária (GVS) já deram início às blitze educativas da nova Lei Antiálcool em Mogi das Cruzes. O trabalho é realizado das 18 às 24 horas em bares, lanchonetes, restaurantes, conveniências e casas noturnas e visa, neste momento, orientar os comerciantes sobre as regras da legislação que proíbe a venda, oferta, fornecimento, entrega e permissão de consumo de bebida alcoólica para menores de 18 anos, ainda que acompanhados dos pais ou responsáveis. A partir do próximo dia 19, quem descumprir a lei estará sujeito a sanções administrativas, entre elas, multas no valor de R$ 87,2 mil e interdição por 30 dias, além das punições civis e penais já previstas pela legislação brasileira.


Ontem à noite, os fiscais da Vigilância Sanitária do Estado percorreram estabelecimentos comerciais de Braz Cubas. No início da operação, foram vistoriados uma pizzaria e uma padaria na Rua Thuller, e um bar na Rua Santa Luzia, onde não houve irregularidades.


A missão principal dos fiscais é orientar os proprietários sobre as restrições impostas pela lei, as penalidades previstas e a exigência da colocação, no estabelecimento, do aviso obrigatório da nova legislação, o qual deverá estar afixado em local visível, sob pena de multa. Na Região, o Estado está orientando as vigilâncias sanitárias municipais a promover as blitze educativas.


No Estado, ao todo, são 500 agentes especialmente treinados para garantir o cumprimento da nova lei. Desses, 200 atuarão na Capital e os demais nas cidades da Região Metropolitana. O trabalho de fiscalização será feito junto ao da Lei Antifumo, que proíbe o uso do cigarro em locais fechados e tem como principal alvo as casas noturnas, restaurantes e bares.


De acordo com a Assessoria de Imprensa da Secretaria de Estado da Saúde, caberá aos responsáveis pelos estabelecimentos demonstrar, sempre que abordado por agentes fiscalizadores, que a venda ou o consumo de bebidas alcoólicas no local não fere a nova legislação. Caso o estabelecimento se recuse a comprovar a maioridade das pessoas que estejam consumindo bebida alcoólica, estará sujeito a multa e interdição. Todos os estabelecimentos que operam como autosserviço, como supermercados, padarias e lojas de conveniência, entre outros, deverão expor as bebidas alcoólicas em espaço separado dos demais produtos, com a devida sinalização sobre a lei.




Aviso


Os comerciantes podem baixar no site www.alcoolparamenoreseproibido.sp.gov.br o aviso obrigatório da Lei Antiálcool, já que é preciso seguir o modelo padrão do Estado. O adesivo com a advertência precisa ser afixado em locais de ampla visibilidade e em número suficiente.


A multa para o estabelecimento que não tiver os avisos de proibição afixados e com visibilidade adequada pode variar de R$ 1.745 a R$ 26.175, conforme a gravidade da infração e a condição econômica de cada estabelecimento, sendo aplicada em dobro em caso de reincidência.

Fonte:O Diário de Mogi