quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Reviravolta no Lixão Acórdão do TJ dá fôlego novo para aterro da Queiroz Galvão em Mogi

Briga da empreiteira na esfera judicial pelo direito de fazer o aterro sanitário no município vem desde 2009
Bras Santos
Da Reportagem Local
Um acórdão da Câmara Especial de Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reafirmou à empreiteira Queiroz Galvão o direito de implantar um aterro sanitário no distrito industrial do Taboão, em Mogi das Cruzes. No despacho do último dia 20, os desembargadores do TJ negaram recursos da Prefeitura de Mogi e do governo do Estado, que recorreram ao tribunal para reverter decisão de 1ª instância (Fórum de Mogi) que garantiu à Queiroz Galvão o direito de requerer na Secretaria Estadual do Meio Ambiente o licenciamento do aterro projetado para uma área com cerca de dois milhões de metros quadrados no Taboão. 
Na prática, o acórdão assinado pelo desembargador Antônio Celso Aguilar Cortez poderá renovar os ânimos da empreendedora, que começou a trabalhar a instalação do depósito há mais de seis anos, e reativar os debates e protestos de lideranças mogianas. 
Desde que o secretário de Meio Ambiente, Bruno Covas, atendeu ao pedido da Prefeitura e cancelou a audiência pública que chegou a ser marcada para o mês passado, o projeto deixou de provocar grandes manifestações. 
A Queiroz Galvão acionou a Justiça de Mogi em 2009 para reclamar da inconstitucionalidade de duas leis municipais de 2006 que mudaram o zoneamento do Taboão e inviabilizaram a implantação do aterro. A empresa reclamou ainda da suspensão do processo de licenciamento pela Secretaria Ambiental (que seria consequência da mudança na lei de zoneamento) e também do cancelamento de uma audiência pública que estava marcada para 2007. 
O Judiciário mogiano decidiu em favor da empresa. A Prefeitura e o Estado recorreram da decisão da 2ª Vara em Mogi, mas não conseguiram mudar o rumo. Recorreram então ao Tribunal de Justiça. E mais uma vez a administração municipal e o governo estadual perderam.
Os recursos da Prefeitura e do Estado não foram providos no tribunal porque as leis municipais que inviabilizaram o aterro foram consideradas inconstitucionais e o ato administrativo estadual (de arquivar o licenciamento) foi nulo. 
Ainda de acordo com o acórdão, faltaram os requisitos legais pertinentes para a ação cautelar incidental para a suspensão do andamento do processo administrativo e as objeções de incompetência territorial e de controle de constitucionalidade difuso. 
Ainda em relação à inconstitucionalidade das leis locais de Mogi das Cruzes, o TJ viu na Lei Municipal nº 5912/2006, vício de iniciativa e ofensa ao artigo 47, II e XIV da CE; e LCM n. 43/2006, por ofensa ao artigo 24, VI da CF, ao artigo 193, XI, XX e XXI da CE c.c. Lei Federal n. 12.305/2010 e Lei Estadual n. 12.300/2006. Essa lei municipal teria ainda caracterizado, além de vício de iniciativa, invasão de competência estadual para decidir sobre instalação de estabelecimento regional privado de tratamento de resíduos sólidos.


Fonte:Mogi News