sexta-feira, 10 de junho de 2011

Processo: Delegada perde ação civil por danos morais

Juíza julgou improcedente a ação civil movida por Vera D´Antracoli contra o Mogi News e o presidente do Sindicato dos Policiais Civis de Mogi e Região
Willian Almeida
Da Reportagem Local
Amilson Ribeiro



A delegada Vera D´Antracoli terá de pagar as despesas do processo e os honorários advocatícios
A juíza de Direito substituta do Fórum de Mogi das Cruzes, Ana Carmem de Souza Silva, julgou improcedente a ação civil, por danos morais, movida pela delegada Vera Lucia D´Antracoli Ribeiro Neves contra o Mogi News e o presidente do Sindicato dos Policiais Civis de Mogi e Região, Waldir Fernandes da Silva. A sentença foi publicada ontem. A decisão da juíza contraria as alegações de difamação da imagem feitas pela delegada contra o jornal. Contra a decisão, cabe recurso.


Na sentença proferida do dia 26 de maio, a juíza reafirma o interesse público do MN ao publicar reportagem de 11 de junho de 2009, que tratou da denúncia feita pelo sindicato ao Conselho da Polícia Civil. A entidade acusou a então titular da Delegacia de Investigação sobre Entorpecentes (Dise) de ter mandado subordinados forjarem flagrantes e de uso irregular de viaturas e do sistema de Registro Digital de Ocorrências (RDO).


Conforme consta na sentença, a ação movida pela delegada contra o jornal tinha como mote uma suposta ofensa à "honra objetiva e subjetiva", porque ela teria sido acusada da prática de uma série de irregularidades e ilegalidades na atuação profissional. Diante disso, a juíza afirma que "vê-se que o intuito da reportagem foi de divulgar a acusação sofrida pela delegada pelo Sindicato dos Policiais Civis de Mogi das Cruzes e região em razão da condição de autoridade pública da autora. A documentação comprova a veracidade da notícia, de que, efetivamente, a autora havia sofrido acusação por parte do Sindicato dos Policiais e que este enviou ofício ao presidente do Conselho da Polícia Civil para apurar as supostas irregularidades".


A juíza diz ainda, ao se referir à reportagem, que "se não há exagero ou sensacionalismo exacerbado e em dissonância com a realidade, se não há, enfim, nada além da ânsia de transmitir à sociedade um fato de interesse público, não se há de cogitar de violação ao direito de imagem e indenização por dano moral".


Por fim, ela conclui: "Julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais e extinta a fase de conhecimento com julgamento de mérito nos termos do art. 269, I do CPC (Código de Processo Civil). A autora arcará com a integralidade das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00, para cada um dos patronos dos corréus (jornal e Waldir)".


Para o presidente do sindicato, a decisão da Justiça comprova a seriedade da denúncia, bem como do MN. "Só falamos a verdade e o jornal só publicou a verdade. Não havia porquê sermos condenados por algo que não fizemos", afirmou.


A delegada terá 15 dias contados a partir de hoje para recorrer da decisão. As denúncias contra ela tiveram início em 2009, após o desfecho do processo que apurou a prisão, em flagrante, da empresária Rita Reis por falso envolvimento com tráfico de drogas. A empresária, que chegou a ficar presa por dois meses, conseguiu provar na Justiça a sua inocência.


Fonte:Mogi News