quinta-feira, 26 de abril de 2012

Trânsito Radar dedo-duro multa 370 por dia na Mogi-Bertioga


Autuações são referentes ao excesso de velocidade dos veículos flagrados na pista
Noemia Alves
Da Reportagem Local
Daniel Carvalho

Radar está em funcionamento regular desde o início do ano em trecho da rodovia Mogi-Bertioga
No primeiro trimestre deste ano, de janeiro a março, o radar eletrônico instalado no km 56,8 da rodovia Mogi-Bertioga (SP-98), popularmente conhecido como radar "dedo-duro", flagrou 27.691 motoristas por excesso de velocidade. O número de autuações pode ser ainda maior, uma vez que, segundo o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), os dados referentes ao mês de março estão incompletos. 
Até o dia 15 do mês passado, foram aplicadas 6.237 autuações a motoristas que excederam o limite de 60 km/h na rodovia. Em fevereiro foram emitidas 10.856 multas e, no mês anterior, em janeiro, 10.598 motoristas acabaram autuados pelo equipamento. Segundo o balanço divulgado pelo DER, são, em média, 370 multas aplicadas a cada dia pelo radar "dedo-duro" da Mogi-Bertioga.

O valor gerado por estas autuações, porém, não foi divulgado pelo governo do Estado. O equipamento é alvo de várias reclamações de moradores da Vila Moraes e outros bairros adjacentes à rodovia, além de motoristas da região e de outras cidades do Estado que utilizam a estrada para seguir para o litoral. No ano passado, por intervenção do Ministério Público e determinação judicial da Vara da Fazenda Pública do Fórum de Mogi, 42,8 mil multas que haviam sido aplicadas pelo equipamento entre os meses de novembro de 2010 e maio de 2011 tiveram a cobrança suspensa. 
Contudo, na quarta-feira da última semana, a partir de decisão proferida pela 13ª Câmara de Direito Público do TJ, a situação mudou novamente. O órgão acatou agravo de instrumento interposto pelo DER e decidiu por suspender a decisão judicial apresentada em primeira instância. 
Na prática, a decisão do TJ concede o direito de o governo do Estado realizar a cobrança das autuações pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e, por consequência, aplicar a pontuação no prontuário dos motoristas infratores - o que em alguns casos pode impedir o direito de dirigir, isto é, se exceder o limite de 20 pontos. 


Falta sentença
Por outro lado, o promotor de Justiça e autor da ação civil pública que pede a suspensão das autuações, Fernando Paschoal Lupo, entende que não há necessidade de os motoristas ficarem preocupados. "Na prática, pouca coisa muda com essa decisão em segunda instância que se referia a uma liminar. A sentença não foi dada. O motorista não precisa fazer nada até que essa decisão seja proferida". 
O representante do MP, inclusive, deve solicitar ao juiz que faça o julgamento do processo. "Existem provas suficientes de que as multas foram aplicadas com o radar em situação irregular", afirmou Lupo. 
O advogado José Carlos de Souza, o Charutinho, que promoveu a denúncia contra o DER e motivou o inquérito - posteriormente transformado em ação civil pública - do Ministério Público, confirma que "nada mudou" para os motoristas lesados e acredita que a situação será revertida novamente. "O DER admitiu nos autos que a sinalização e o próprio radar estavam em situação irregular, só isso é motivo para o juiz acatar o pedido do Ministério Público". 
O presidente da Associação dos Motoristas Lesados pelo Radar, Clodoaldo Aparecido de Moraes, recebeu com surpresa a decisão do TJ em favor ao recurso do DER. "Apresentamos fotos, imagens, depoimentos de motoristas, tudo embasado e de nada adiantou", afirmou ele, que promete acionar o departamento jurídico da associação para que o assunto seja acompanhado.


Fonte:Mogi News