sábado, 28 de janeiro de 2012

Estatística Casos de estupro em Mogi dobram em 1 ano


Nova lei amplia indícios deste tipo de crime; no ano passado 102 boletins de ocorrência foram registrados nas delegacias de polícia da cidade
Jamile Santana
Da Reportagem Local
Daniel Carvalho

A lei que entrou em vigor em 2009 tornou a penalidade mais severa para os crimes sexuais
Com a nova lei do estupro, que entrou em vigor em 2009 e alterou as leis 2.848 (Código Penal) e 8.072 (que trata de crimes hediondos), o número de ocorrências desta natureza dobrou no último ano. Segundo dados da criminalidade divulgados pela Secretaria de Segurança Pública (SSP), 102 boletins de ocorrência foram registrados nas delegacias da Polícia Civil em 2011, contra 48 em 2008, antes da alteração na lei. 
Segundo a responsável pela Delegacia da Defesa da Mulher (DDM), Valene Bezerra, isto acontece porque a nova lei amplia as situações em que o caso passa a ser considerado estupro. "Neste ano, por exemplo, já registramos algumas ocorrências nesta natureza, mas se dois casos forem, de fato um estupro consumado, já é muito", explicou. 
A lei que entrou em vigor em 2009 tornou mais severa a penalidade contra crimes sexuais. Além de tornar estupro o ato de beijar na boca sem consentimento, ou fazer carícia não autorizada em qualquer parte do corpo, por exemplo, pode render ao agressor um processo judicial ou até prisão. O tempo de pena para quem é condenado também foi ampliado. 
Exemplo
O autor do estupro contra maiores de 14 e menores de 18 pode ser punido com penas que variam de 8 a 12 anos de prisão. A pena pode ser aumentada em 50% se for praticado por uma pessoa responsável pela criança.


A mesma regra vale se o estupro resultar em gravidez e é aumentada em um sexto se a vítima contrair uma Doença Sexualmente Transmissível (DST). 
"Nesta semana registrei uma ocorrência de um pai que teria acariciado o braço da filha em público. Entra como estupro de vulnerável, mas pode ter várias conotações, não necessariamente criminosa. Por isso é que os índices cresceram tanto: na hora de registrar a ocorrência, o enquadramento é esse", contou a delegada. 
Para Valene, a mudança da lei exige uma interpretação mais precisa dos dados estatísticos por parte da Imprensa. "Agora ficou muito mais difícil para os jornais, por exemplo, explicarem que estes casos não são de agressões consumadas, com relação sexual. E é um volume que assusta a população, mas não reflete a realidade" afirmou. 


Reality 
Um caso recente que trouxe a discussão à tona, por exemplo, foi a expulsão de um participante do reality show Big Brother Brasil 12 após suspeita de ter abusado de uma colega da casa. 
Após consumirem grande quantidade de álcool no dia 14 de janeiro, o casal foi para o quarto e mesmo com a vítima desacordada, as carícias continuaram. O vídeo gerou uma grande mobilização na Internet sobre o tema, os envolvidos foram ouvidos pela polícia. 


Fonte:Mogi News