quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

VAMOS EXIGIR EXPLICAÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS

Coluna do Bras Santos
Um raro caso onde o TC considerou representações. Concorrência do serviço funerário de Mogi foi irregular.


São poucas as representações feitas por empresas ou por representantes da sociedade civil que prosperam no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Em Mogi das Cruzes, ainda na administração do ex-prefeito Junji Abe (PSD), foram feitas duas representações contra a concorrência do serviço funerários e as duas foram aceitas. O contrato entre a prefeitura e a funerária Coração de Jesus foi considerado irregular. Estranho é o fato de contrato firmado após a mesma concorrência, entre a prefeitura e a funerário CTU não ter sido sequer citado nas representações ou no julgamento do tribunal. Leia seguir trechos da representações e o parecer to TC dado na sessão de terça-feira. 


REPRESENTAÇÃO
84 TC-030013/026/07
Representante(s): Célia Maria de Souza – Munícipe de Mogi das Cruzes.
Representado(s): Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes.
Assunto: Representação contra edital da Concorrência nº 003-2/07, promovido pelo Executivo Municipal de Mogi das Cruzes objetivando a contratação da organização e execução, mediante outorga de concessão pública dos serviços funerários.
Advogado(s): Roberta G. A. P. S. G. Pereira.
Fiscalizada por: GDF-6 - DSF-II.
Fiscalização atual: UR-7 - DSF-II.
Resultado: PROCEDENTE. 
85 TC-030304/026/07
Representante(s): Empresa Funerária São Lucas de Suzano Ltda. representada por seu Sócio Gerente - Adonis Ribeiro de Mendonça.
Representado(s): Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes.
Assunto: Representação contra edital da Concorrência nº 003-2/07, promovido pelo Executivo Municipal de Mogi das Cruzes objetivando a contratação da organização e execução, mediante outorga de concessão pública dos serviços funerários.
Advogado(s): Roberta G. A. P. S. G. Pereira.
Fiscalizada por: GDF-6 - DSF-II.
Fiscalização atual: UR-7 - DSF-II.
Resultado: PROCEDENTE. 




INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
83 TC-004394/026/08
Contratante: Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes.
Contratada: Funerária Coração de Jesus Ltda.
Autoridade(s) Responsável(is) pela Abertura do Certame Licitatório e pela Homologação: Junji Abe (Prefeito).
Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Junji Abe e Marco Aurélio Bertaiolli (Prefeitos).
Objeto: Prestação de serviço funerário Municipal.
Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato celebrado em 27-12-07. Valor – R$1.315.265,60. Termos Aditivos celebrados em 15-08-08, 12-11-08 e 29-06-08. Apostilas. Justificativas apresentadas em decorrência da(s) assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini e Substituto de Conselheiro Marcelo Pereira, publicada(s) no D.O.E. de 11-07-08, 18-12-08 e 07-10-09.
Advogado(s): Antonio Sérgio Baptista, Alexandre Galeote Ruiz, Cláudia Rattes La Terza Baptista, Rafael Rodrigues de Oliveira, Eduardo Leandro de Queiroz e Souza, Daniela Gabriel Fasson e outros.
Acompanha(m): Expediente(s): TC-019535/026/08, TC-030046/026/07 e TC-019200/026/10.
Fiscalizada por: GDF-6 - DSF-II.
Fiscalização atual: UR-7 - DSF-II.
Resultado: IRREGULAR.


Fonte:Gustavo Ferreira Ferreira