sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Educação Pais recorrem à Justiça para garantir matrícula de seus filhos na escola

Crianças que completam 6 anos de idade depois de 30 de junho não podem ingressar no ensino fundamental
Noemia Alves
Da Reportagem Local

A advogada Núria do Valle entrou com um mandado de segurança na Vara da Infância e Juventude e teve o pedido concedido pelo juiz
Crianças que completam 6 anos de idade depois de 30 de junho não podem iniciar o ensino fundamental, independentemente de seu nível de aprendizado. É o que estabelece a deliberação 73/2008 do Conselho Estadual de Educação e que está gerando muita controvérsia entre juristas e pais de alunos com este perfil, que se sentem prejudicados pela determinação do governo. 
Isso porque, com a resolução, um aluno nascido em 1º de julho de 2006, por exemplo, deverá repetir o ensino infantil, mesmo que termine a última etapa da pré-escola agora, em 2011. Publicada em 2008, a resolução deu prazo para adaptação, que terminou neste ano. Inconformados, muitos pais decidiram recorrer à Justiça para conseguir matricular os filhos no primeiro ano do ensino fundamental, em 2012.


Um dos casos que já teve decisão favorável aos pais, na avaliação de um juiz do Fórum de Mogi, é da dentista T.C.H.S, mãe da pequena M.H.S. Nascida em 24 de setembro de 2007, a menina de 4 anos de idade está matriculada na educação infantil II de um colégio particular da cidade e, em razão do aprendizado obtido neste ano letivo, deveria ser matriculada no infantil III (com 5 anos) e no 1º ano do ensino fundamental no ano letivo de 2013. 
Entretanto, por determinação da Diretoria de Regional de Ensino, o colégio foi impedido de efetuar a matrícula para o ano seguinte, alegando a deliberação do Conselho Estadual de Educação. Com isso, M.H.S teria de repetir o infantil II e, somente em 2013, quando tivesse 7 anos, iniciaria o 1º ano de ensino fundamental. 
"É um absurdo minha filha estudar tudo de novo só por causa da diferença de alguns meses. Seria um retrocesso na educação dela, sem contar a desmotivação que ela teria por ver os amigos indo para outra classe e ela ficando para trás. Se ainda fosse alguma dificuldade de aprendizado por parte dela, tudo bem, aceitaria e ela faria tudo de novo. Mas não é. A própria escola (professoras e coordenadora-pedagógica) afirma que ela tem condições de seguir em frente", comentou T.C.H.S, que recorreu à Justiça.


E foi com base na avaliação dos profissionais da escola e de um laudo com uma psicopedagoga que a advogada Núria do Valle ingressou com um mandado de segurança na Vara da Infância e Juventude do Fórum de Mogi. O pedido, em caráter liminar de urgência, foi avaliado e, em menos de 48 horas, concedido pelo juiz Gióia Perini.


"Os documentos trazidos e o exame de cognição sumária dão conta da boa aparência do direito da impetrante e razoabilidade da sua pretensão", justificou o magistrado em seu despacho. 
"Além da questão financeira (pais terem de pagar por mais 12 meses pelo mesmo serviço), deve ser considerado o fato de que as crianças serão separadas de seus colegas, apesar de terem recebido os mesmos ensinamentos e estarem no mesmo nível de aprendizado; o único critério que as separa é a data de aniversário", comentou a advogada Núria do Valle. Na avaliação dela, a decisão da Secretaria de Estado da Educação é inconstitucional. "Os artigos da constituição falam do direito da educação, sem estabelecer limite de idade. O que a deliberação 73/2008 está fazendo é o oposto, generalizando as crianças, quando, na verdade, cada caso deve ser avaliado individualmente. Tem de ser regulamentação, mas levar em conta que o potencial e o aprendizado são diferentes em cada criança", ressaltou Núria, que representa outros três pais de crianças na mesma situação que M.H.S.


A advogada Anelise de Siqueira Oliveira e Silva, mãe de M.E.S.O.S, de 5 anos, também teve de recorrer à Justiça e ganhou o direito de matricular sua filha no 1º ano do ensino fundamental, no ano que vem. Não fosse pela decisão judicial, a menina, que faz aniversário em setembro, teria de repetir o ensino infantil no próximo ano letivo.


Fonte:Mogi News