sábado, 3 de dezembro de 2011

Suzano Visul e Candido: réus em ação de acessibilidade

Processo prevê que, em seis meses, seja feita a adaptação dos veículos e dos pontos às necessidades
Vivian Turcato
Da Reportagem Local
Jorge Moraes

Punição: Texto da ação prevê uma multa diária de R$ 500 por veículo da Visul sem acessibilidade
A Prefeitura de Suzano e a Viação Suzano Ltda. são réus na ação civil pública instaurada pelo Ministério Público para garantir acessibilidade no município. O processo foi distribuído há 15 dias pelo promotor Adolfo Sakamoto Lopes. Nele, há o pedido de concessão de medida liminar, para que no prazo de seis meses (após o deferimento do juiz) haja a completa adaptação de todos os veículos utilizados no transporte público municipal (ônibus e vans) e também os pontos de parada, às necessidades dos idosos e das pessoas deficientes. O texto prevê multa diária de R$ 500 por veículo e ponto sem acessibilidade. 
Lopes ressaltou na ação a importância dessa determinação. "Idosos e pessoas com deficiências foram alijados do convívio social em razão da falta de acessibilidade, de modo a impedi-los de participar e de desenvolver sua capacidade como indivíduo e cidadão. Esta situação de inércia levou a uma acomodação por parte da sociedade mantendo o grupo marginalizado e segregado. Existem milhares de pessoas que não podem exercer o direito ir e vir", criticou. 
Sobre a Visul, o promotor anexou um relatório do Instituto de Criminalística (IC) que aponta a falta de carros adaptados na frota da empresa. 
"A empresa que presta serviços de transporte de passageiros se apresenta sem as devidas adaptações que permitam aos idosos e às pessoas com deficiência a liberdade de locomoção como um dos atributos do exercício pleno da cidadania", disse. 
No entanto, essa situação não é só de responsabilidade da concessionária, segundo a análise do promotor. A prefeitura "reconhece essa situação".


E mesmo assim, conforme Lopes ressaltou a administração municipal firmou contrato concedendo permissão para que 232 linhas de serviço de transporte complementar de passageiros, sem que exigisse dos permissionários a utilização de veículos adaptados.


Fonte:Mogi News