terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Liminar TJ diz que Câmara não pode mudar zoneamento

Legislativo fica proibido de indicar novas mudanças no zoneamento. Ainda não se sabe, porém, como ficará a situação das audiências públicas
Jamile Santana
Da Reportagem Local
Marcelo Alvarenga/CMMC

Câmara realizou na semana passada audiências para discutir alterações. Mas, segundo o TJ, não poderá propor modificações
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo suspendeu, por meio de uma liminar, o artigo 164 da Lei Orgânica de Mogi das Cruzes, que dá à Câmara o direito de propor mudanças no zoneamento do município. O texto foi considerado inconstitucional porque violou o princípio de separação de poderes, isto é, desobedeceu ao que prevê a Constituição Federal que determina que o planejamento administrativo referente à ocupação e uso do solo urbano é tarefa do Poder Executivo e não do Legislativo. Com a medida, a Câmara não pode indicar novas mudanças no zoneamento. A Prefeitura e a Câmara de Mogi, além da Procuradoria Geral do Estado, terão 30 dias para se manifestar. Cabe recurso.


A decisão é do dia 23 de novembro e foi publicada apenas no dia 29, um dia após a realização de uma audiência pública na Casa de Leis, para discutir 14 mudanças no zoneamento. A liminar não indica que a medida seja retroativa, ou seja, que a suspensão das mudanças de zoneamento propostas pela Câmara tenha efeito em discussões já realizadas. A previsão é de que esta suspensão retroativa ocorra apenas ao final do processo. 
"Por enquanto, a Câmara fica suspensa de indicar novas mudanças no zoneamento, e ainda não se sabe como ficará a situação das audiências públicas que já foram realizadas. Isto deve ser definido apenas na sentença, que é praticamente causa ganha para a população de Mogi, já que há casos de outras cidades em que a Câmara também foi proibida de opinar sobre a lei de zoneamento, conforme prevê a Constituição Federal", explicou o advogado da Associação Amigos da Estância dos Reis, Laudicir Zamai Junior. 
O TJ defende que as mudanças na lei demandam planejamento administrativo em relação ao uso e ocupação do solo e "quando confere também aos vereadores a prerrogativa de alterar a legislação de zoneamento urbano, o que ocasiona a sua inconstitucionalidade, por violar a separação dos poderes". Este termo é previsto nos artigos 5, 47, II e XIV da Constituição Estadual e no artigo 2º da Constituição Federal. 
"Os órgãos judiciários vieram confirmar a ilegalidade da situação, que os vereadores sabiam que estavam cometendo. Os vereadores não estavam obedecendo aos interesses gerais, em que 75% da população que participou das audiências públicas não aceitavam as mudanças. Eles, arbitrariamente, indicavam as mudanças", destacou o professor e historiador Mário Sérgio de Moraes, que também faz parte da associação. 
O presidente da Câmara de Mogi, Mauro Araújo (PMDB), não foi encontrado para comentar o assunto, mas, segundo apurou o Mogi News, a Câmara já foi notificada e estuda recurso. Já a Prefeitura informou que ainda não foi intimada oficialmente.


Fonte:Mogi News