quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Não ao aterro Prefeitura de Mogi vai recorrer no STF contra decisão a favor do Lixão

Administração municipal anunciou ontem que irá defender a constitucionalidade de duas leis por meio de recursos
Jamile Santana
Da Reportagem Local
Maurício Sumiya

Marrano e Miranda explicaram medidas que serão tomadas para reverter decisão favorável ao aterro e se mostraram confiantes
O Departamento Jurídico da Prefeitura de Mogi das Cruzes irá recorrer no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF) da decisão do acórdão da Câmara Especial de Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que garantiu o direito à construtora Queiroz Galvão de requerer da Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo o licenciamento do aterro sanitário no distrito do Taboão. 
O município deve apresentar a defesa da constitucionalidade das duas leis que mudaram o zoneamento da área e inviabilizaram a implantação do empreendimento em um prazo de 30 dias após a publicação do acórdão no Diário Oficial. A informação sobre o acórdão que favoreceu a construtora foi divulgada ontem com exclusividade pelo Mogi News.


O chefe de Gabinete da Prefeitura de Mogi, Luiz Sérgio Marrano, reuniu jornalistas ontem e, em coletiva, garantiu que a decisão favorável à Queiroz Galvão não muda o atual processo que está parado na Secretaria Estadual de Meio Ambiente. O acórdão, explicou Marrano, só confirma decisões já concedidas em liminares que foram dadas à empreiteira em 2007, ou seja, não garante que seja realizada a audiência pública.


"Esse acórdão não encerra a questão e nem altera a prática que está acontecendo na Secretaria de Meio Ambiente. Ela apenas confirma uma liminar e já estamos convivendo com isso há anos. Isso não muda a forma com que estamos enfrentando o problema", disse.


A administração municipal irá defender a constitucionalidade de duas leis por meio de um recurso especial no STJ e um recurso extraordinário no STF. "Vamos insistir na eficácia destas leis porque entendemos que é uma causa defensável. O processo de licenciamento já foi retomado e está suspenso no governo do Estado. A Queiroz está apenas questionando nossas leis", reforçou.


O chefe de Gabinete esclareceu ainda que o município não vai se basear apenas nestas leis para impedir o aterro. "Outros elementos já foram acrescidos e hoje temos até por orientação jurídica um relatório feito pela Falcão Bauer que mostra razões técnicas que inviabilizam o aterro", detalhou. Esse relatório está em análise na Secretaria Estadual de Meio Ambiente e rebate em diversos pontos o plano de empreiteira para o aterro.


O TJ recusou os recursos da Prefeitura e do Estado porque entendeu que as leis municipais que impediram a instalação do aterro são inconstitucionais, isto é, as mudanças de zoneamento não poderiam ter partido do Legislativo. Com isso, o ato administrativo do Estado em arquivar o processo de licenciamento foi nulo. 
O TJ apontou ainda que na Lei Municipal nº 5912/2006 há vício de iniciativa e ofensa ao artigo 47, II e XIV da Constituição Estadual. Ou seja, para o Poder Judiciário, houve invasão de competência estadual para decidir sobre a instalação de estabelecimento regional privado de resíduos sólidos. 
O procurador jurídico Carlos Henrique da Costa Miranda, responsável pela defesa do município no processo, explicou que irá anexar ao documento casos semelhantes em que o Poder Legislativo foi responsável por mudanças no zoneamento e conseguiu parecer favorável no STJ e STF. Além disso, ele afirmou que a decisão em favor da empreiteira resolve apenas parte dos problemas da empresa. "A Queiroz Galvão precisava da anulação destas leis para validar a certidão de uso e ocupação do solo. A pergunta é: ela tem essa certidão hoje? Tem de 2004 e 2005, está desatualizada, não vale juridicamente. Mais uma vez, é o município que decide se concede ou não a certidão, e temos motivos técnicos que justificam a negativa". O governo do Estado deve recorrer da decisão de forma independente do município.


Fonte:Mogi News