domingo, 4 de setembro de 2011

Responsabilidade Bancos agora pagarão por fraudes


Decisão recente da Justiça recebeu total apoio do Procon de Mogi e também do Sindicato dos Bancários
Cleber Lazo
Da Reportagem Local
Amilson Ribeiro

Dori aprovou a decisão
A decisão da Justiça a qual determinou que os bancos deverão indenizar clientes vítimas de golpes recebeu o apoio do Procon e do Sindicato dos Bancários de Mogi das Cruzes. Ambas as entidades acreditam que a partir de agora as instituições bancárias serão obrigadas a investir nos sistemas de segurança.


A segunda seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os bancos devem responder judicialmente, mesmo que não sejam culpados, e indenizar os clientes prejudicados em fraudes praticadas por terceiros, como transferências ou saques indevidos. A decisão foi dada em dois processos semelhantes contra o Banco do Brasil, envolvendo a abertura de conta-corrente por terceiros mediante o uso de identidade falsa. Após abrir a conta, os golpistas fazem saques com cartão de débito. 
Nos dois casos, o STJ entendeu que os prejuízos decorrentes da abertura fraudulenta deviam ser ressarcidos. O relator dos processos, ministro Luís Felipe Salomão, definiu pelo pagamento de indenização para as duas vítimas baseado no Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. O magistrado argumentou em sua sentença que "as fraudes fazem parte dos riscos inerentes dos negócios das instituições financeiras". 
O coordenador do Procon de Mogi das Cruzes, Isidoro Dori Boucault, destaca que "pelo volume de taxas que o cliente paga, o mínimo que o banco poderia fazer é arcar com suas responsabilidades". "Dentro do Código de Defesa do Consumidor há um artigo que fala sobre a inversão do ônus da prova, ou seja, no caso de fraudes bancárias quem precisa fornecer as provas de que o sistema é seguro é o dono da tecnologia, porque o usuário não tem acesso a todas as informações", disse. 


Queixas
"O banco, ao lado da telefonia e dos planos de saúde, é o campeão de reclamações no Procon, então cabe à Justiça obrigar que um bom atendimento seja prestado. Atualmente, o problema com bancos começa quando o consumidor passa da porta giratória, mas esta situação precisa mudar", afirmou.


Já o presidente do Sindicato dos Bancários de Mogi das Cruzes, Francisco Candido, avalia que "o lucro do banco bate recordes todos os anos, então nada mais justo que arcar com fraudes no sistema que deveria ser inviolável". 
"A responsabilidade das agências nas ocorrências de golpes é um posicionamento defendido há muito tempo pelo sindicato. Eles que aumentem a segurança e invistam em tecnologia", afirmou.


Por meio de nota da Assessoria de Imprensa, a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) afirmou que "aguarda a publicação do acórdão, quando terá acesso ao teor completo da decisão, para se manifestar".


Fonte:Mogi News