sábado, 13 de agosto de 2011

Denúncia Família vai à Justiça contra Unimed



Willian Almeida
Da Reportagem Local
Adriano Vaccari

Ieda Aparecida: "Ninguém está se importando com a vida dele"
A família do engenheiro civil Gilvan Alexandrino de Menezes D´Ávila, 48 anos, internado em um hospital particular de Mogi das Cruzes, foi à Justiça contra o plano de saúde Unimed Paulistana, acusando a empresa de negar a cobertura de procedimentos médicos, internação e uma intervenção cirúrgica para a retirada de um tumor no cérebro. Duas liminares solicitando providências já foram expedidas pelo juiz da 4ª Vara Cível de Mogi das Cruzes, Fábio Antonio Camargo Dantas, na segunda e quarta-feira passadas. 
A esposa do engenheiro, Ieda Aparecida Alexandrino de Menezes, afirma que pela demora no atendimento, já começa a temer pela vida do marido. "A Unimed não está nem aí porque alega que o plano que meu marido assinou (em abril) tem carência de dois anos. Acontece que quando ele fez a mudança do plano empresarial para o pessoal, o corretor não falou nada sobre carência. Estou desesperada porque ninguém toma uma providência, os dias vão passando e o câncer está progredindo. Vão esperar meu marido morrer?", disse.


Na primeira liminar expedida, o juiz "solicita as necessárias providências no sentido de serem autorizadas a internação e o tratamento do autor (Gilvan) até que sobrevenha decisão em sentido contrário". De acordo com Ieda, todos os custos estão sendo particulares, de modo que a Unimed em nada tem ajudado. Uma segunda liminar também solicitou que providências fossem tomadas pelo plano de saúde "no prazo de 24 horas da intimação do teor dessa decisão" para que o engenheiro tenha as determinadas "prescrições médicas abarcando os exames necessários e eventuais intervenções cirúrgicas sob pena de multa diária de R$ 2 mil". "É um absurdo pagar por uma coisa que não se pode usar. Meu marido paga o plano e não tem atendimento. Ninguém está se importando com a vida dele. O câncer, com certeza, não vai esperar", afirmou.




Resposta
A Unimed Paulistana informou que "no momento em que o beneficiário contratou o plano, regulamentado pela Lei 9656/98, na modalidade familiar junto à Unimed Paulistana, em abril, o cliente declarou doenças pré-existentes em sua proposta de adesão, ou seja, o beneficiário era ciente do contrato que estava assinando e de suas cláusulas, não podendo alegar desconhecimento. Em consonância com a Lei 9656/98 e de acordo com as Resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar, verifica-se que o usuário incidiu tanto na hipótese de carência, quanto na de Cobertura Parcial Temporária - CPT, isto é, as operadoras de saúde, nestes casos, imputam o prazo de 24 meses para os eventos médico-hospitalares de alta complexidade. Portanto, a negativa mostra-se idônea e de acordo com os preceitos legais. Cabe ressaltar que a Unimed Paulistana cumpre rigorosamente com as determinações judiciais".


Fonte:Mogi News

Willian Almeida
Da Reportagem Local
Adriano Vaccari


Ieda Aparecida: "Ninguém está se importando com a vida dele"
A família do engenheiro civil Gilvan Alexandrino de Menezes D´Ávila, 48 anos, internado em um hospital particular de Mogi das Cruzes, foi à Justiça contra o plano de saúde Unimed Paulistana, acusando a empresa de negar a cobertura de procedimentos médicos, internação e uma intervenção cirúrgica para a retirada de um tumor no cérebro. Duas liminares solicitando providências já foram expedidas pelo juiz da 4ª Vara Cível de Mogi das Cruzes, Fábio Antonio Camargo Dantas, na segunda e quarta-feira passadas. 
A esposa do engenheiro, Ieda Aparecida Alexandrino de Menezes, afirma que pela demora no atendimento, já começa a temer pela vida do marido. "A Unimed não está nem aí porque alega que o plano que meu marido assinou (em abril) tem carência de dois anos. Acontece que quando ele fez a mudança do plano empresarial para o pessoal, o corretor não falou nada sobre carência. Estou desesperada porque ninguém toma uma providência, os dias vão passando e o câncer está progredindo. Vão esperar meu marido morrer?", disse.


Na primeira liminar expedida, o juiz "solicita as necessárias providências no sentido de serem autorizadas a internação e o tratamento do autor (Gilvan) até que sobrevenha decisão em sentido contrário". De acordo com Ieda, todos os custos estão sendo particulares, de modo que a Unimed em nada tem ajudado. Uma segunda liminar também solicitou que providências fossem tomadas pelo plano de saúde "no prazo de 24 horas da intimação do teor dessa decisão" para que o engenheiro tenha as determinadas "prescrições médicas abarcando os exames necessários e eventuais intervenções cirúrgicas sob pena de multa diária de R$ 2 mil". "É um absurdo pagar por uma coisa que não se pode usar. Meu marido paga o plano e não tem atendimento. Ninguém está se importando com a vida dele. O câncer, com certeza, não vai esperar", afirmou.




Resposta
A Unimed Paulistana informou que "no momento em que o beneficiário contratou o plano, regulamentado pela Lei 9656/98, na modalidade familiar junto à Unimed Paulistana, em abril, o cliente declarou doenças pré-existentes em sua proposta de adesão, ou seja, o beneficiário era ciente do contrato que estava assinando e de suas cláusulas, não podendo alegar desconhecimento. Em consonância com a Lei 9656/98 e de acordo com as Resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar, verifica-se que o usuário incidiu tanto na hipótese de carência, quanto na de Cobertura Parcial Temporária - CPT, isto é, as operadoras de saúde, nestes casos, imputam o prazo de 24 meses para os eventos médico-hospitalares de alta complexidade. Portanto, a negativa mostra-se idônea e de acordo com os preceitos legais. Cabe ressaltar que a Unimed Paulistana cumpre rigorosamente com as determinações judiciais".


Fonte:Mogi News