sexta-feira, 27 de maio de 2011

Avaliação: Mogi precisa de lei para barrar Lixão

Avaliação:
Mogi precisa de lei para barrar Lixão
Especialistas afirmam que não faz sentido a Prefeitura lutar contra o aterro sem tentar mudar a legislação
Bras Santos
Da Reportagem Local
Divulgação
Legislação vigente permite que aterros sanitários sejam instalados no distrito do Taboão
Advogados que acompanham e até apoiam a luta da Prefeitura e de entidades da sociedade civil de Mogi das Cruzes contra a instalação do aterro sanitário projetado pela empreiteira Queiroz Galvão para o distrito do Taboão afirmam que a administração do prefeito Marco Bertaiolli (DEM) e os vereadores devem aprovar uma nova lei que estabeleça alterações no zoneamento e proíba a instalação de depósitos de lixo no distrito industrial.
Essa nova lei, segundo os especialistas, não teria efeito retroativo, mas terá de ser elaborada de forma que não permita novos questionamentos (de inconstitucionalidade) pela Queiroz Galvão.

Conforme o Mogi News informou na semana passada, a Lei Municipal 4.953, de 14 de outubro de 1.999, que autoriza a implantação de usinas de incineração, de produção de orgânicos compostos de estações de transferência e de aterros sanitários, nunca deixou de vigorar em Mogi.

O Tribunal de Justiça manteve, anteontem, a inconstitucionalidade da Lei Complementar 43, aprovada em 2006 pelo governo do ex-prefeito Junji Abe (DEM). Isso quer dizer que a cidade tem em pleno vigor uma legislação que garante à Queiroz Galvão ou a qualquer outra empresa o direito de implantar um aterro sanitário no Taboão.
O ex-juiz e advogado Paulo Passos observou que não faz sentido a Prefeitura brigar contra o empreendimento da Queiroz Galvão, mas não tomar providências efetivas para revogar uma lei que autoriza o projeto: "É bom deixar claro que a Prefeitura pode proibir esse aterro, pois tem soberania sobre o seu território. A Secretaria do Meio Ambiente também poderá considerar o projeto inviável quando a audiência pública for realizada. Isso quer dizer que a existência da lei municipal não é decisiva, mas causa estranheza o fato de a Prefeitura lutar contra o projeto e ao mesmo tempo manter a lei municipal", diz Passos.
O advogado e presidente da 17ª Subseção de Mogi das Cruzes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marco Soares Júnior, ressaltou que o fato de a Lei Complementar 43 estar sendo discutida no Judiciário não representa impedimento à Prefeitura de elaborar uma nova legislação que revogue os efeitos da 4.953. "É verdade que a lei continua em vigor e a Prefeitura já foi alertada (por advogados do movimento "Aterro Não") para a necessidade de se aprovar uma nova legislação que proíba o desenvolvimento dessa atividade no Taboão", completou Soares Júnior.


Legislativo
Os advogados Gustavo Ferreira e Delmiro Goveia também defendem a elaboração de uma lei que blinde o distrito do Taboão de empreendimentos como o projetado pela Queiroz Galvão.
"O prefeito (Marco Bertaiolli) e os vereadores precisam elaborar uma nova lei. Não faz sentido fazer discurso dizendo que é contra, sendo que na prática a cidade ainda tem lei que incentiva a implantação de aterros no Taboão", argumentou Goveia.

Para o especialista Gustavo Ferreira não se pode falar em desapropriação de área. "A empresa poderá conseguir uma indenização milionária caso a Prefeitura tome essa iniciativa (de desapropriar o terreno). Mas, por outro lado, avalio que a Prefeitura e os vereadores podem elaborar e aprovar uma lei que proíba a implantação de aterros no Taboão, sem ferir a Constituição Federal", salientou Ferreira (leia mais na página 6).

Fonte:Mogi News