sexta-feira, 27 de junho de 2014

Ministro autoriza trabalho externo para mais quatro presos do mensalão Supremo já tinha permitido trabalho fora da cadeia para ex-ministro Dirceu. Agora, receberam autorização Delúbio, Valdemar, Pedro Correa e Lamas.

26/06/2014 13h45 - Atualizado em 26/06/2014 17h38
Ministro autoriza trabalho externo para mais quatro presos do mensalão
Supremo já tinha permitido trabalho fora da cadeia para ex-ministro Dirceu.
Agora, receberam autorização Delúbio, Valdemar, Pedro Correa e Lamas.
Mariana Oliveira
Do G1, em Brasília

Supremo absolve Cunha e Genu da acusação de lavagem de dinheiro (Nelson Júnior / STF)
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), modificou decisões tomadas por Joaquim Barbosa e autorizou que quatro presos do processo do mensalão voltem a trabalhar: o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, os ex-deputados federais Valdemar Costa Neto e Pedro Corrêa, além do ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas.


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As decisões foram tomadas na noite de quarta-feira (25) depois de o plenário do Supremo ter liberado o trabalho externo para o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.
Os ministros entenderam que, para os outros presos do processo, caberia a Barroso decidir individualmente com base em duas premissas: os presos do regime semiaberto não precisam cumprir um sexto da pena antes de pleitear trabalho externo e são válidas as propostas de emprego em empresas privadas, independentemente da área de atuação.
Em razão disso, Barroso liberou os quatro presos a voltarem para suas atividades, cujas autorizações concedidas por Varas de Execuções Penais (VEPs) foram revogadas por Joaquim Barbosa.
O presidente do Supremo entendeu que eles não tinham cumprido um sexto da pena como exige a Lei de Execução Penal (LEP) e também tinha considerado irregular os tipos de emprego.
A decisão do ministro deve ser comunicada às VEPs nesta sexta (27). Mediante a comunicação, a vara informará o presídio sobre a autorização de trabalho. A expectativa é de que todos comecem a trabalhar na próxima semana.
O ministro Luís Roberto Barroso decidiu ainda que o ex-deputado Romeu Queiroz e o ex-advogado de Marcos Valério Rogério Tolentino podem trabalhar, mas entendeu que ambos devem apresentar novas propostas de emprego. Isso porque Romeu Queiroz queria trabalhar na própria empresa de consultoria e empregar Tolentino.
O ministro atendeu argumento da Procuradoria Geral da República de que o trabalho não seria adequado.
Das oito propostas de emprego de condenados do processo do mensalão que Barbosa havia rejeitado, somente uma está pendente: a do ex-deputado Bispo Rodrigues, que está sendo avaliada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
Saiba onde irão trabalhar os presos do mensalão do PT
José Dirceu
Ex-ministro da Casa Civil, condenado a 7 anos e 11 meses, está preso em Brasília. Vai trabalhar fora da cadeia durante o dia, como auxiliar de biblioteca, em escritório de advocacia de Brasília.
Delúbio Soares
Ex-tesoureiro do PT, condenado a 6 anos e 8 meses, está preso em Brasília. Vai retornar ao trabalho externo que realizava na sede da CUT, em Brasília.
Valdemar Costa Neto
Ex-deputado federal, condenado a 7 anos e 10 meses, está preso em Brasília. Vai retornar ao trabalho externo como gerente administrativo em restaurante industrial nos arredores de Brasília.
Pedro Corrêa
Ex-deputado federal, condenado a 7 anos e 2 meses, está preso em Pernambuco. Vai retornar ao trabalho externo como médico.
Jacinto Lamas
Ex-tesoureiro do extinto PL, condenado a 5 anos, está preso em Brasília. Vai retornar ao trabalho externo como assistente administrativo em construtora de Brasília.
Romeu Queiroz
Ex-deputado federal, condenado a 6 anos e 6 meses, está preso em Minas Gerais. Teve pedido negado para retornar ao trabalho externo na própria empresa de consultoria e terá que apresentar outra proposta.
Rogério Tolentino
Ex-advogado das empresas de Marcos Valério, condenado a 6 anos e 2 meses, está preso em Minas Gerais. Teve pedido negado para retornar ao trabalho externo na empresa de outro preso do processo, Romeu Queiroz, e terá que apresentar nova proposta.
Bispo Rodrigues
Ex-deputado federal, condenado a 6 anos e 3 meses, está preso em Brasília. Pediu para retornar ao trabalho externo em uma rádio de Brasília, mas caso está pendente de decisão.
João Paulo Cunha
Ex-deputado federal, condenado a 6 anos e 4 meses, está preso em Brasília e trabalha como assistente em escritório de advocacia.
Pedro Henry
Ex-deputado federal, condenado a 7 anos e 2 meses, está preso em Mato Grosso e trabalha como médico.
Cumprimento de um sexto da pena
A exigência do cumprimento de um sexto da pena antes de obter trabalho fora da cadeia está prevista no artigo 37 da Lei de Execução Penal (LEP), mas o Supremo derrubou a obrigatoriedade.
Os ministros validaram entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no qual juízes de todo o país se baseiam há mais de 15 anos, de que os presos do regime semiaberto podem trabalhar logo que começam a cumprir a punição.
Não vejo fundamento legítimo que justifique dar tratamento desigual aos condenados na ação penal 470 ou, pior, promover um retrocesso geral no sistema carcerário"
Luís Roberto Barroso, ministro do STF
Ao votar sobre o tema, Barroso destacou que a decisão fixada pelo Supremo servirá de parâmetro para todos os juízes do país e que visa atenuar o déficit de vagas no sistema carcerário.
"A negação do direito ao trabalho externo para reintroduzir o prévio cumprimento de um sexto provoca drástica mudança na jurisprudência e vai de encontro frontalmente com as condições do sistema carcerário nos dias de hoje", afirmou o relator.
Para o ministro, se todos os presos do semiaberto no país podem pleitear o benefício do trabalho, não é possível tratar os condenados do mensalão de forma "desigual".
"Não vejo fundamento legítimo que justifique dar tratamento desigual aos condenados na ação penal 470 ou, pior, promover um retrocesso geral no sistema carcerário e restringir as perspectivas já limitadas dos apenados."

Fonte:G1.com