terça-feira, 4 de setembro de 2012

Zoneamento Mogi poderá ter IPTU progressivo


Zoneamento
Mogi poderá ter IPTU progressivo
Cleber Lazo
Da Reportagem Local
Daniel Carvalho
Com a nova lei, terrenos sem ocupação poderão pagar mais
Vinte e dois bairros de Mogi das Cruzes poderão ficar sujeitos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) Progressivo no tempo. A nova ferramenta será aplicada para conter a especulação imobiliária e foi apresentada durante a audiência pública realizada na noite de ontem na Prefeitura para apresentação da nova Lei de Uso e Ocupação do Solo do município.

O instrumento definirá o aumento do IPTU, no limite máximo do pagamento de 15% do valor venal do terreno, para os espaços classificados em três categorias: imóveis a partir de 250 ou 1000 m² (dependendo da zona fiscal) não edificado (com 0% de área construída dentro do lote), não utilizado (não construído e não aproveitado para exercício de atividade que independa de edificação), ou subutilizado (parte construída seja inferior a 15% da área do terreno; obra inacabada e inutilizada por mais de 5 anos; edificação ou conjunto de edificações em estado de ruína; e edificação ou conjunto de edificações desocupado há mais de 5 anos).

Basicamente, a nova regra estabelecerá que as áreas ociosas passem a pagar mais impostos na comparação com os espaços que contam com uma casa ou um estabelecimento comercial. 
Os mogianos proprietários de terrenos poderão pagar o IPTU progressivo, somente após serem notificados por infringir duas situações. A primeira é a não apresentação do projeto de construção em um prazo máximo de um ano após a chegada do comunicado; e, na segunda, no processo de conclusão da obra, com um período limite de dois anos, após o conhecimento da notificação. 
Caso o responsável pelo local não apresente o projeto ou não conclua a construção nos prazos estabelecidos, estará sujeito ao pagamento progressivo do IPTU. O tempo limite será de cinco anos, com possibilidade de desapropriação por parte da Prefeitura. 
As zonas fiscais abrangidas pelo novo instrumento são: Vila São Francisco, Vila Lavínia, Jardim Universo, Vila Cléo, Alto Ipiranga, parte da Vila Ipiranga, Alto Guaianases, Jardim Ivete, Vila Industrial, Mogilar, Nova Mogilar, Alto da Boa Vista, Vila Oliveira, Mogi Moderno, Jardim Camila, Vila Cecília, parte de Brás Cubas, Vila Rubens, áreas pertencentes a Zona B; e Jardim Santista, Centro, Vila Partênio, Parque Monte Líbano; áreas da Zona A. As zonas foram definidas pelo Plano Diretor do município, elaborado em 2006.

Fonte:Mogi News