quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Campanha eleitoral Candidatos entregam prestação de contas


Campanha eleitoral
Candidatos entregam prestação de contas
Bertaiolli, candidato à reeleição, tem receita superior a R$113 mil. O único outro a apresentar gastos foi Edgar Passos, com R$ 1.757 mil
Jamile Santana
Da Reportagem Local
Jorge Moraes
Bertaiolli: custos de campanha somam mais de R$ 113 mil
O prefeito Marco Bertaiolli, que disputa a reeleição pelo PSD, é o candidato com maior movimentação financeira para campanha segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na primeira prestação de contas destas eleições, ele declarou ter uma receita de campanha de R$ 113.393,78, sendo R$ 10.000,00 de doações de pessoa física e o restante de pessoas jurídicas. Até a tarde de ontem, Mário Berti (PCB), Marco Soares (PT) e Jorge Paz (PSOL) declararam não ter gastos até o período analisado na primeira prestação de contas. Apenas Fernando Muniz (PPS) ainda não entregou a declaração.

Segundo o balanço da coligação de Bertaiolli, R$ 103.393,78 foram doados por uma empresa gráfica, para a impressão de materiais gráficos de publicidade. Outros R$ 3 mil já foram pagos na impressão de materiais gráficos.

Na primeira prestação parcial de contas das eleições de 2008, o candidato contava com um recurso de R$ 53.071,81, sendo R$ 50.000,00 do partido político (na época o DEM) e pouco mais de R$ 1 mil de doações de pessoas físicas. Na época, ele também gastou apenas R$ 33.948,00 em impressão de materiais de campanha. Outros R$ 5.684,10 foram gastos com despesas de pessoal.

Edgar Passos (PSTU) também já entregou sua prestação de contas. No documento ele afirma que possui uma receita de campanha de R$ 1.757,67, recebidas por meio de doações de pessoas físicas. Os gastos, por sua vez, já somam R$ 1.657,67, sendo R$ 1.170,00 com despesas de locação de veículos e R$ 487,67 com locação de imóveis. Com exceção de Fernando Muniz, que até a noite de ontem ainda não havia entregue o documento, a relação dos demais candidatos estão zeradas.

Os relatórios parciais discriminam as doações em dinheiro, ou estimáveis em dinheiro, recebidas para o financiamento da campanha eleitoral e os gastos realizados. Caso os candidatos e partidos não apresentem os relatórios parciais de contas, a Justiça Eleitoral divulgará os saldos financeiros, a débito e a crédito, dos extratos bancários encaminhados pelas instituições financeiras. 
De acordo com a Lei das Eleições (Lei 9504/97), somente na prestação de contas final partidos e candidatos devem indicar os nomes dos doadores e dos valores doados para as campanhas. Porém, os doadores e os fornecedores poderão, no curso da campanha, informar à Justiça Eleitoral sobre as doações que fizerem.

Fonte:Mogi News