terça-feira, 22 de novembro de 2011

Vigilância aplica 6 multas em Mogi

Mariana Leal
Seis estabelecimentos comerciais foram autuados em Mogi das Cruzes durante o último final de semana por descumprirem a Lei Antiálcool para menores, que entrou em vigência na madrugada de sábado. O balanço foi divulgado pela Secretaria do Estado da Saúde, que reforçou a continuidade da fiscalização em bares, restaurantes, supermercados e comércio que vendem bebida alcoólica. O objetivo é impedir que adolescentes consumam a droga lícita, o que pode levar ao vício. Quem desobedecer as determinações estará sujeito à multa e até mesmo interdição e cassação do alvará de funcionamento, caso haja reincidência.


Em todo o Estado, 65 estabelecimentos foram multados por desrespeitarem a norma. De acordo com a secretaria, entre zero hora de sábado e 6 horas de ontem, os agentes da Vigilância Sanitária Estadual e do Procon-SP percorreram 3.329 pontos do comércio paulista. Além da Capital e de Mogi, foram feitas autuações nas regiões do Grande ABC, Franco da Rocha, Bauru, Campinas, Franca, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Baixada Santista, São José do Rio Preto, Sorocaba e Vale do Paraíba. A maioria das autuações foi por venda de álcool ou presença de menores de 18 anos consumindo bebidas alcoólicas nos estabelecimentos.


Somente na Capital foram aplicadas 40 multas. Na Grande São Paulo houve nove autuações e outras 16 no Interior e Litoral do Estado.


Pela nova lei, bares, restaurantes, lojas de conveniência e baladas, entre outros locais, não poderão vender, oferecer nem permitir a presença de menores de idade consumindo bebidas alcoólicas no interior dos estabelecimentos, mesmo que acompanhados de seus pais ou responsáveis maiores de idade.


Desde 19 de outubro último, quando a legislação foi sancionada, agentes da Vigilância Sanitária percorreram os estabelecimentos em blitz educativas. Somente em Mogi das Cruzes foram 430 lugares visitados, além de proprietários e responsáveis orientados, que receberam material informativo sobre a lei.


Para aqueles que desrespeitarem as novas normas, estão previstas sanções administrativas, além das punições civis e penais já aplicadas pela legislação brasileira, a quem vende bebidas alcoólicas para menores de idade. Multas de até R$ 87,2 mil podem ser aplicadas, interdição por 30 dias, ou até mesmo a perda da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, de estabelecimentos que vendam, ofereçam, entreguem ou permitam o consumo, em suas dependências, de bebida com qualquer teor alcoólico a menores de 18 anos de idade em todo o Estado.


Além de não vender, os comerciantes não poderão permitir o consumo de bebidas alcoólicas por adolescentes no interior dos estabelecimentos. Antes, se um adulto comprasse a bebida e a repassasse a um menor dentro do bar, o proprietário do estabelecimento não tinha qualquer responsabilidade.


Fonte:O Diário de Mogi