quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Cadeia pública Preso condenado deve ser removido


Em processo, juíza proibiu a cadeia pública de Mogi de manter homens já condenados detidos em suas celas
Jamile Santana
Da Reportagem Local
Jorge Moraes

Miranda: "Mantendo estes presos sem ter estrutura adequada para isto, aumenta o risco de fugas"
A juíza Liliana Regina Abdala, da Vara da Fazenda Pública do Fórum Central de Mogi das Cruzes, acatou pedido da Defensoria Pública de Mogi das Cruzes e proibiu a permanência de presos que já foram julgados e condenados pela Justiça na Cadeia Pública, que funciona no Parque Monte Líbano. Atualmente, há 33 presos no prédio, 14 deles já condenados, que devem ser transferidos para penitenciárias, colônias agrícolas ou hospitais psiquiátricos dentre de 60 dias. Em caso do descumprimento da ordem, o governo do Estado pode ser multado em R$ 10 mil por dia. A diretoria da cadeia pública informou que ainda não foi notificada da sentença. 
O defensor público Rafael de Souza Miranda, responsável pela ação, explica que a permanência do preso na cadeia pública, que tem caráter provisório, é inconstitucional e pode trazer prejuízos para a sociedade e para o próprio preso. "Em Mogi, a maioria destes presos é de outros Estados e o Centro de Detenção Provisória não os aceita porque já foram julgados e não são de São Paulo. O governo não vem buscá-los porque talvez não tenha condições seguras de transportá-los. No entanto, a Lei de Execução Penal proíbe esta permanência", explicou. 
Na cadeia pública, os presos condenados a regime semi-aberto, por exemplo, têm seu direito ao trabalho, o acesso a saúde e aos princípios básicos de cidadania violados. "Fora que, mantendo estes presos sem ter estrutura adequada para isto, você aumenta o risco de fugas", disse, referindo-se à fuga de 15 detentos em janeiro de 2009. Atualmente, a cadeia pública de Mogi está com nove presos condenados a cumprir regime semi-aberto e outros cinco em regime fechado.


A sentença determina ao Estado que todos os presos com condenação definitiva sejam transferidos para estabelecimentos penitenciários no prazo máximo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, além de proibir a continuidade dessa situação, sob pena de multa de igual valor. Cabe recurso da decisão pela Procuradoria Geral do Estado, que ainda será intimada de seu teor. Segundo apurou o Mogi News, a diretoria da cadeia pública de Mogi ainda não foi notificada oficialmente. 
Ações civis iguais a esta também foram abertas pelo defensor nas cidades de Suzano e Poá. "Nas cidades não consegui ganhar a ação em primeira instância, mas elas ainda estão tramitando. Em Poá, o processo perdeu o seu objetivo, já que a cadeia pública feminina foi desativada", destacou.


Em março de 2010, a Juíza Ana Carmen Silva havia proferido decisão liminar favorável com teor semelhante para cumprimento imediato, mas a decisão foi cassada em segunda instância pelo Tribunal de Justiça, após recurso do Estado.


Fonte:Mogi News