quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

Vereador mais votado de Salesópolis é denunciado por “favorecimento”

Vereador mais votado de Salesópolis é denunciado por “favorecimento”
Gazeta RegionalDez 10, 2016CIDADES, SALESÓPOLIS0Curtir
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ABRE_Salesópolis_Denuncia Rodolfo - foto 1 @divulgação
ABRE_Salesópolis_Denuncia Rodolfo - foto 1 @divulgação
Rodolfo Marcondes recebeu por serviços prestados à Prefeitura mesmo após ser exonerado do cargo de Diretor de Agronegócios. Fotos: Divulgação


Por Irânia Souza

De Salesópolis

Denúncia feita ao Ministério Público (MP) coloca o vereador mais votado de Salesópolis, Rodolfo Rodrigues Marcondes (PDT), como protagonista de suposto favorecimento por parte da máquina em período pré-eleitoral. Nos bastidores políticos, Marcondes estaria sendo cotado para ser o primeiro presidente da Câmara Municipal neste mandato.

ABRE_Salesópolis_Denuncia Rodolfo - foto 2 @reproduçãoDocumento ao qual o jornal teve acesso explica que, no mês de maio de 2016, a Prefeitura de Salesópolis fez pagamentos a Marcondes por serviços técnicos de palestrante no ‘IV Dia do Campo’, além de serviços de auxiliar na ‘Cavalgada Rural’ e auxilio deslocamento referente ao Projeto Senar.

O fato causou estranheza ao denunciante, que analisou as contas do Poder Executivo e verificou que, naquele período, o vereador eleito havia se afastado do cargo comissionado de Diretor de Agronegócios, após ter pedido exoneração (Portaria 4.955, de 1º de abril de 2016) para concorrer no pleito eleitoral.

Por conta disso, o denunciante recorreu ao MP por entender que a prática de contratar e pagar por serviços “extras” de pré-candidatos a vereador, especialmente no período de afastamento, pode afetar os resultados da eleição. “Os eventos servem como palanque, já que Rodolfo foi contratado até para ser palestrante no ‘IV Dia de Campo de Ovinocultura’, em 14 de maio de 2016 [evento promovido pela Prefeitura], ou seja, no período de pré–campanha eleitoral, mas já no de afastamento”, elucida o documento.

O que mais chamou a atenção do denunciante foi a contratação do que se chamou de serviços de auxiliar na ‘Cavalgada Rural’, realizada em 28 de setembro de 2016, vésperas da eleição.

No entendimento do denunciante, “tantos técnicos em agropecuária existentes no Brasil, porque contratar (nesse período) para ser palestrante e auxiliar de uma cavalgada exatamente aquele que havia recém deixado o cargo de Diretor de Agropecuária para ser candidato? Não transparece que a intenção tenha sido dar evidência ao pré-candidato em eventos realizados e patrocinados pelo Poder Público? Num momento em que o município passa por uma crise financeira sem precedentes, gastar-se com auxilio a cavalgadas parece, no mínimo, uma afronta à inteligência”.

Providências

A Comissão de Finanças e Orçamentos da Câmara Municipal de Salesópolis tomou conhecimento da denúncia feita ao MP e sugeriu à presidência da Casa de Leis que encaminhe a remessa dos documentos ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE).

Caso o órgão estadual confirme o pagamento de valore indevido ao candidato a vereador em período de afastamento, onde denota ingerência ou favorecimento indevido – é imoral o uso da máquina pública por candidato desincompatibilizado ou em favorecimento dele, de acordo com o art. 14, parágrafo 9º, da Lei Complementar 64/1990, que estabelece as formas e prazos das desincompatibilizações -, Rodolfo poderá ter a sua posse prejudicada.

Posse

Para entender o que a denúncia feita ao MP poderá prejudicar a posse do vereador, o advogado especialista em Direito Constitucional e Penal, Delmiro Goveia, destaca algumas vigências baseadas na Lei 64/90.

“Se o vereador foi denunciado, com certeza a denúncia será julgada procedente. Mas qualquer candidato, partido político, coligação pode ajuizar impugnação a diplomação. Qualquer cidadão também pode pedir providências ao Ministério Público visando impedir sua diplomação e posse. Agora caso ele seja diplomado, o denunciante pode entrar com uma Ação de Impugnação de mandato eletivo. Lembrando que MP apenas faz a denúncia, quem tem que acatar é o juiz. Se o juiz acatar, embora caiba recurso, pode prejudicar a posse do candidato eleito. Existem decisões que apenas pode ser prejudicado quando não mais couber recurso, ou seja, quando houver o trânsito em julgado, no linguajar jurídico”, disse Goveia.

Outro lado

O vereador eleito Rodolfo Marcondes (PDT) afirmou que foi notificado da denúncia e que entrará com pedido de defesa apresentando documentos que comprovam a sua inocência.

“Os serviços prestados durante o período citado pela denúncia foram remunerados pelo Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural), sendo que a Prefeitura só fez o repasse desse valor, mas preciso verificar melhor os documentos. Lembrando que o Senar é um órgão independente”.

O vereador destacou ainda que os eventos foram realizados em parceria com a Prefeitura e o Senar.

Fonte:G Regional GAZETA