terça-feira, 28 de agosto de 2012

Eleições Juiz arquiva pedido de suspensão do uso de cavaletes como propaganda


Eleições
Juiz arquiva pedido de suspensão do uso de cavaletes como propaganda
Solicitação "generalizada" feita por um candidato a vereador da cidade motivou o magistrado a encerrar o caso
Cleber Lazo
Da Reportagem Local
Daniel Carvalho
Candidatos que colocam cavaletes em locais irregulares podem ser multados e quem destrói a propaganda pode até ser preso
O juiz eleitoral de Mogi das Cruzes, Luiz Renato Bariani Peres, arquivou o pedido de suspensão do uso de cavaletes como propaganda eleitoral. A representação foi feita pelo candidato a vereador Arlindo Moreira Branco (PPS). Na petição, protocolada na semana passada, Branco solicita "providências no sentido de serem retirados os abusos de instalação de cavaletes de campanha política em espaços públicos, que atrapalham a circulação de pedestres e prejudicam o trânsito. A medida se torna necessária em virtude do alto abuso realizado por alguns candidatos, que, infelizmente, não estão tendo consciência da preservação do patrimônio público, colocando abusivamente vários cavaletes, painéis e mesas nas ruas de grande circulação de pedestres, bem como em jardins, praças públicas e gramas".

"O que está ocorrendo", segue o documento entregue ao juiz eleitoral, "são abusos de propagandas de determinados candidatos no centro e em bairros como Brás Cubas e Jundiapeba, com a colocação de cavaletes repetidos de um mesmo postulante ao cargo e no mesmo local".

O despacho do juiz destaca que o solicitante "não especifica quais são as propagandas, de quais candidatos nem a localização, o que impede o exercício do poder de polícia. Assim, a generalidade do pedido traduz a falta de objeto, razão pela qual determino pelo arquivamento". 

Poder de polícia
O juiz eleitoral é o único que pode remover ou pedir a retirada de material de propaganda. A simples mudança de local de um cavalete que tem como fim a divulgação de um candidato pode ser caracterizada como crime eleitoral. A destruição desses materiais pode gerar ao responsável pelo ato pena de 90 a 120 dias de reclusão, mais pagamento de multa. O acusado de danificar placas ou outros meios de publicidade pode ser processado nas esferas civil e criminal.

Denúncias de cavaletes em locais que dificultam a circulação de pedestres ou carros precisam ser feitas por meio do site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Os candidatos poderão ser multados, caso a divulgação esteja em local irregular.

Fonte:Mogi News