quarta-feira, 25 de julho de 2012

Eleições Candidatura de Soares indeferida por burocracia


O vice, Gilberto Moro, deixou de entregar alguns documentos, e coligação tem 72 horas para reverter
Cleber Lazo
Da Reportagem Local
Daniel Carvalho
Soares: ação é reversível
A candidatura do petista Marco Soares à Prefeitura de Mogi das Cruzes foi indeferida pelo juiz eleitoral Luiz Renato Bariani Peres. No despacho divulgado na tarde de ontem, o magistrado aponta que o candidato a vice-prefeito Gilberto Moro (PTB) não apresentou toda documentação exigida pela Justiça. A candidatura ao chefe do Executivo só pode ser feita em conjunto com a do vice e, por isso, Moro e Soares foram impugnados.


O petebista não entregou a "distribuição de feitos criminais", que precisava ser retirada no Fórum de Mogi das Cruzes. No lugar, apresentou a "execução criminal" de origem de um fórum da capital. O juiz notificou o PTB a encaminhar os documentos necessários e estabeleceu o prazo limite de 5 julho, no entanto, a data não foi respeitada.


Participando de uma reunião com a Executiva estadual do PT, Moro informou que a coligação entrará com um recurso. "Temos o prazo de 72 horas para nos manifestarmos. Eu cumpri todas as exigências, mas algumas certidões demoram semanas para ficar prontas e outras aguardam a juntada do processo", disse. "O advogado do Diretório Estadual está em Mogi e vai analisar o caso", frisou.


Marco Soares se mostrou tranquilo. Ele informou que "a ação é plenamente reversível, uma vez que há jurisprudência no processo". "Todos os documentos exigidos foram apresentados. Vamos entrar com um embargo de declaração, solicitando que haja o reconhecimento da candidatura de Moro", ponderou.


Órgãos públicos
O candidato a prefeito, Mário Berti, protocolou na tarde de ontem o pedido de impugnação ou a substituição dos nomes de quatro candidatos a vereador - Celso do CIC, e Emerson do Posto de Saúde, ambos do PR, além de Ricardo do Samu, e Wesley Machado do Semae, do PMDB. Segundo o documento apresentado, as candidaturas se tornam irregulares pelo fato dos postulantes ao cargo utilizarem a denominação de órgãos públicos. "É uma apropriação da força e do poder das marcas públicas. A própria legislação veda o uso", afirma Berti. A representação também é assinada por Delmiro Goveia, presidente do PPS na cidade.


Antes mesmo da ação de Berti, o juiz eleitoral já havia impugnado Wesley Machado do Semae.


Fonte:Mogi News