quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

STF adia julgamento sobre CNJ



SOB ANÁLISE Ministros do STF durante sessão plenária que julga medida cautelar sobre poderes do CNJ


BRASÍLIA
O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que delimitará o poder do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi suspenso antes que os ministros decidissem a questão central da ação: se o CNJ pode abrir processos contra magistrados suspeitos de irregularidades. No entanto, na sessão de ontem, os ministros decidiram que o CNJ não tem competência legal para tornar mais duras as penas contra magistrados ou suprimir privilégios previstos na Lei Orgânica da Magistratura (Loman).


Ao contrário do que previa a resolução do CNJ, cuja constitucionalidade foi contestada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), juízes não podem ser demitidos ou destituídos da função. As penas estão previstas na Lei de Abuso de Autoridade, cujo efeito era estendido, por meio da resolução, aos magistrados. A Lei Orgânica da Magistratura (Loman) prevê como pena máxima para os magistrados a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.


Os ministros ressaltaram que somente uma nova Loman encaminhada pelo STF e votada pelo Congresso poderia aumentar o rol de penas previstas para magistrados condenados em processos administrativos. Ao ampliar por meio de resolução interna a lista de punições, o CNJ teria usurpado suas competências, conforme entendimento dos ministros.


O ministro Celso de Mello afirmou, em seu voto, que hoje a lista de penas previstas para magistrados está expressa na Loman e não pode ser alterada pelo CNJ. No mesmo sentido votaram os ministros Carlos Ayres Britto, Celso de Mello, Rosa Weber, Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Dias Toffoli e Luiz Fux e Gilmar Mendes. "A resolução (nesse ponto) ultrapassou o poder constitucional do CNJ", afirmou Britto.


Somente os ministros Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa entenderam que as penas previstas na lei de abuso de autoridade poderiam ser aplicadas, em processos administrativos, para os magistrados. "O contrário seria dizer que a lei não se aplica aos magistrados", afirmou Barbosa.


Somente hoje os ministros decidirão a questão central da ação: se o CNJ pode ou não abrir processos contra magistrados suspeitos de corrupção. Pelo prognóstico dos ministros, o STF deve garantir ao CNJ o poder de investigar e processar magistrados suspeitos de irregularidades, independentemente de terem sido processados pelas corregedorias dos tribunais locais.


Mesmo que o STF garanta que o Conselho pode abrir investigação contra os magistrados, o CNJ ainda enfrentará outros dois processos que podem delimitar seus poderes. No primeiro deles, o STF decidirá se o CNJ poderia investigar magistrados tendo como base as folhas de pagamentos, nas declarações de bens e rendas e nas movimentações bancárias atípicas.


Na segunda das ações, o STF decidirá se o CNJ pode pedir dados sigilosos do Banco Central e da Receita Federal para instruir processos abertos contra magistrados.


Fonte:O Diário de Mogi