sábado, 18 de fevereiro de 2012

Políticos podem estar inelegíveis


Júlia Guimarães
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou constitucionais as disposições da chamada Lei da Ficha Limpa, deve provocar profundas mudanças no cenário político brasileiro. A legislação ampliou as hipóteses de inelegibilidade, com o objetivo de garantir a ética e a moralidade dos mandatos. Os ministros do STF consideraram legal a retroatividade da lei, inclusive para fatos ocorridos antes mesmo de sua existência. Isso quer dizer que todos os candidatos que tenham sido condenados por órgãos colegiados, e ainda não cumpriram as penas, estarão impedidos de concorrer já nas eleições de 2012, independentemente de haver possibilidade de recursos. Assim como no restante do País, vários políticos mogianos podem estar enquadrados nestas condições e ficar fora da disputa das urnas.


A declaração de inelegibilidade deverá ser dada pela Justiça Eleitoral, que analisará caso a caso, no momento do registro das candidaturas. Quem tiver a ficha suja será impedido de concorrer, sem direito a recurso. Em Mogi das Cruzes, o vereador Olímpio Osamu Tomiyama (PSC) pode estar nesta lista, já que foi condenado em segunda instância por suposto pagamento irregular de publicidade. O mesmo pode acontecer com o ex-vereador Ivan Siqueira (PDT), condenado por essa mesma questão. Já o caso do deputado Valdemar Costa Neto (PR), que renunciou ao mandato em 2005, é bastante complexo e pode não se enquadrar nas disposições da lei. Como ele não concorre no próximo pleito, só deverá haver definições a respeito em 2014. A reportagem de O Diário tentou entrar em contato com os políticos na tarde de ontem, mas não conseguiu encontrá-los.


Com a decisão, o STF tornou inelegíveis os políticos cassados, aqueles que renunciaram ao mandato para fugir de processo de cassação e os condenados por órgão colegiado. Neste último caso, de acordo com a lei, o político fica inelegível automaticamente após a condenação e assim permanecerá enquanto durarem todos os trâmites do processo. E mais: ele só poderá voltar a concorrer oito anos depois do cumprimento integral da pena. "A trajetória de vida do candidato não pode estar imersa em ambiência de nebulosidade no plano ético. (...) A corrupção é o cupim da República, nossa tradição é péssima em matéria de respeito ao erário", disse o ministro Carlos Ayres Britto, durante o voto, para rebater as correntes que defendiam a aplicação da lei apenas após o trânsito em julgado das ações.
Com a ampliação das hipóteses de inelegibilidades, poderão ser penalizados os candidatos que forem condenados por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público, o meio ambiente, a saúde pública; além de outros delitos como tráfico de entorpecentes, racismo, tortura, terrorismo e hediondos. A condição também inclui os casos em que houver condenação à perda do cargo; assim como dos políticos que tenham as contas rejeitadas pelos tribunais.


Fonte:O Diário de Mogi