sábado, 21 de janeiro de 2012

Exploração sexual Nova lei gera dúvidas entre comerciantes


Texto prevê que donos de estabelecimentos devem afixar cartazes com mensagens sobre crimes de exploração sexual e tráfico de menores
Cleber Lazo
Da Reportagem Local
Divulgação

Bares e restaurantes estão entre os estabelecimentos comerciais que deverão afixar cartazes sobre exploração sexual de menores
Grande parte dos comerciantes de Mogi das Cruzes que precisam se adequar à Lei Municipal 6664/11, que dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de cartazes contendo mensagens relativas à exploração sexual e ao tráfico de crianças e adolescentes, ainda tem uma série de dúvidas sobre a legislação. Entre os estabelecimentos comerciais que precisam se adequar estão: hotéis, motéis, bares, pousadas, lanchonetes e casas noturnas.


O comerciante Sergio Gimenes Gomes encaminhou uma carta ao Mogi News e questionou vários pontos da norma. "Ressalto que minha indignação não é pelo conteúdo que trata da exploração sexual e do tráfico de crianças, mas pela total falta de informações sobre o texto da lei. Segundo ela, os estabelecimentos comerciais como bares, restaurantes e hotéis devem afixar um cartaz com a frase ´exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes são crimes: denuncie já!´. O comunicado deve estar redigido também em inglês e espanhol e conter os telefones para que o denunciante faça a devida denúncia de forma anônima. De fato, é uma boa lei, visto que Mogi registra casos deste tipo de crime, mas qual o tamanho do cartaz? Que tamanho devem ter as letras? Pode ser fundo branco com letras em vermelho? Se o comerciante não for poliglota, ele terá de contratar um tradutor? E para qual telefone deve-se ligar para fazer a denúncia?", questionou o comerciante mogiano.


De acordo com a Secretaria Municipal de Assistência Social, antes de a Lei Municipal ser promulgada, uma legislação federal que tratava sobre o mesmo assunto já era fiscalizada pela Prefeitura de Mogi. Diante disso, os comerciantes que se enquadrarem no que determina a norma poderão solicitar o cartaz-padrão pelos telefones das unidades do Conselho Tutelar de Mogi das Cruzes, no centro (4799-3973) e em Brás Cubas (4727-5509) ou, ainda, entrar em contato com a Câmara Municipal (4798-9500). Estes também são os telefones que devem ser usados em casos de suspeita de crimes de exploração sexual ou de tráfico de crianças. Além deles, também é possível fazer denúncias pelo telefone da Guarda Municipal (0800 770 1566) e pelo Disque-Denúncia (100).




Mutirão
Todos os anos, a administração municipal e o Conselho Tutelar organizam um mutirão que tem como objetivo afixar cartazes de alerta sobre o tema em prédios públicos e privados. A intenção é estimular a população a identificar e, sobretudo, denunciar casos desse tipo. 
Os locais escolhidos são definidos por meio de levantamentos e triagens feitas em conjunto, entre conselheiros tutelares e técnicos da Secretaria Municipal de Assistência Social. O estudo identifica as regiões mais propícias para a prática deste tipo de crime. Caso um desses lugares visitados em anos anteriores não esteja com a placa, estará sujeito a multa estipulada pela lei. No ano passado, a ação foi realizada em março.


Fonte:Mogi News