terça-feira, 5 de julho de 2011

Radar dedo-duro Motoristas podem licenciar veículo sem pagar multas

Procedimento pode ser burocrático, mas é um direito dos condutores autuados pelo radar
Cleber Lazo
Da Reportagem Local
Osvaldo Birke

Procedimento é possível graças à liminar concedida pela Justiça que acatou um pedido do MP de suspender as multas do radar dedo-duro, que fica na Mogi-Bertioga
De acordo com o advogado José Carlos de Souza, o Charutinho, e o especialista em Direito Administrativo Ediel Braz Soares, os motoristas multados por excesso de velocidade pelo radar dedo-duro, instalado no km 58,6 da rodovia Mogi-Bertioga (SP-98), podem licenciar ou transferir os veículos sem pagar as infrações. 
Segundo eles, o procedimento torna-se viável em virtude da liminar concedida pela Justiça que acatou um pedido do Ministério Público (MP) e solicitou a suspensão das autuações aplicadas pelo equipamento. Como o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) ainda não foi notificado, o cancelamento segue sem prazo para ser concretizado. O órgão terá 48 horas para cumprir as exigências.


Charutinho, que tem um blog para auxiliar os motoristas multados pelo radar (http://blog.clickgratis.com.br/charutinho), contou que a página na Internet tem disponível um modelo de "pedido de licenciamento de veículo". 
No documento, que deve ser copiado e alterado apenas nos espaços indicados, ele relata que "existem inúmeras irregularidades no funcionamento do aparelho" e revela que a Justiça acatou a liminar do MP e, por isso, é preciso que sejam autorizados os pagamentos das taxas legais para o serviço em questão, sem que haja a obrigação da quitação das multas. 
"Esse documento precisa ser impresso, preenchido e levado à Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito), onde deverá ser protocolado. Possivelmente, o delegado responsável dará um parecer desfavorável, no entanto, a solicitação deverá ser encaminhada ao Fórum, para que a Justiça determine que a liminar seja cumprida", explicou Charutinho.




Justiça
Já Soares acredita que o procedimento a ser adotado deve ser o inverso: primeiramente a Justiça, depois a Ciretran. "Entendo ser preciso entrar com uma petição judicial no Fórum. Caberá ao juiz oficiar o delegado do Departamento de Trânsito para que ele atenda à decisão do Judiciário", afirmou.


Quando a petição for encaminhada à Circunscrição Regional de Trânsito, ela seguirá com uma cópia da liminar. "Quem determina se pode ou não ser licenciado é o juiz, então, o delegado terá simplesmente de cumprir a legislação". O único empecilho para a concretização do licenciamento sem multa é a burocracia. "Não existe um prazo determinado para que o juiz se manifeste sobre a petição", informou.


Fonte:Mogi News