sexta-feira, 7 de junho de 2013

Greve Justiça pode multar em R$ 500 mil por dia o sindicato dos servidores

Greve
Justiça pode multar em R$ 500 mil por dia o sindicato dos servidores
Juiz considerou a paralisação ilegal e determinou que os servidores públicos voltem imediatamente ao trabalho
Luana Nogueira
Da Reportagem Local
Erick Paiatto

Funcionários da administração municipal voltaram a fazer protesto em frente à sede da Prefeitura de Mogi ontem de manhã
O juiz da Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes, Bruno Machado Miano, considerou a greve promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública de Mogi (Sintap) ilegal. Na decisão proferida na manhã de ontem, o juiz cita uma série de reivindicações feitas pelos grevistas e determina o "retorno imediato ao trabalho, exercitando-o efetivamente". Caso a medida seja descumprida pelo sindicato, ficou estipulada uma multa diária no valor de R$ 500 mil a partir da emissão da decisão.

De acordo com o documento expedido, o juiz avaliou que "há indícios de ilegalidade e abuso no tocante a essa greve". Por meio de análise dos documentos oferecidos pela administração municipal, Miano concluiu que "algumas das reivindicações maculam princípios norteadores da administração pública, e não se referem propriamente a melhorias de salários ou de condições de trabalho", declarou.

O juiz citou algumas reivindicações do sindicato no documento para justificar a sua decisão. Entre elas estão: liberar dez servidores, membros do sindicato, mantendo-se a remuneração deles; liberação de dois dias mensais a todos os diretores do sindicato; espaço para o sindicato em todos os prédios públicos e acesso livre para distribuição dos informativos do sindicato. Ao fim da descrição, ele relata que "resta evidente que muitas dessas questões são discutíveis - e muitas outras, ilegais".

Segundo o aparecer do juiz, alguns dos pedidos feitos pelo sindicato não podem ser atendidos pela Prefeitura. "Entrar em greve até o atendimento dessas reivindicações é o mesmo que entrar em greve sem data para voltar ao trabalho, porque muitas delas não são possíveis juridicamente de serem atendidas", afirmou. Miano citou ainda que algumas medidas que precisam ser tomadas pelos grevistas antes da paralisação não foram obedecidas pelo Sintap, como notificação prévia em 72 horas antes do início da greve. O juiz cita também um boletim de ocorrência que foi anexado aos documentos entregues ao juiz, que, de acordo com ele, "demonstra a animosidade dos grevistas para com os próprios servidores que não aderiram ao movimento paredista". 
Ele afirma que "a greve, se não é escancaradamente ilegal (o que será objeto de juízo satisfativo), é ao menos abusiva. Abusam das reivindicações, da forma de proceder à paralisação e dos meios de mantença da greve".

O juiz apoia sua decisão na conclusão que "o risco de dano de difícil reparação é intuitivo".

Fonte:Mogi News