sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Aditamentos da gestão Junji são irregulares


Aditamentos da gestão Junji são irregulares
SEX, 08 DE FEVEREIRO DE 2013 00:00
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Aditamentos foram feitos na gestão de Junji Abe / Foto Arquivo


O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) julgou irregulares quatro termos aditivos ao contrato celebrado entre a Prefeitura de Mogi das Cruzes e a Fundação de Amparo à Pesquisa (Faep), instituição ligada à Universidade Mogi das Cruzes (UMC).

Os aditamentos foram feitos nos anos de 2007 e 2008 - durante a gestão do ex-prefeito, atual deputado federal, Junji Abe (PSD) -, e juntos somam cerca de R$ 370 mil. Aplicando o princípio da acessoriedade, que prevê a ligação incondicional dos aditivos ao contrato principal, o TCE considerou os aditamentos irregulares. Isso porque o termo original, celebrado em 2005 no valor de R$ 2,1 milhão, também já havia sido considerado irregular. Cópias do processo e da decisão foram encaminhadas à Câmara, à Prefeitura e ao Ministério Público.

A Faep foi contratada em abril de 2005, com dispensa de licitação, para realizar o “progressivo aprimoramento do Programa Saúde da Família em Mogi das Cruzes”, sendo que a mesma atuava nos bairros Jardim Layr, Jardim Aeroporto II, Jardim Aeroporto III, Jardim Planalto, Jardim Margarida e Chácaras Guanabara. O contrato foi avaliado pelo Tribunal de Contas e, em 2008, julgado irregular. Na decisão, os conselheiros do TCE consideraram que não ficou configurada a devida legalidade para dispensa do lançamento de uma concorrência pública, “em virtude dos serviços contratados serem de natureza comum, havendo possibilidade de licitação”. O Tribunal de Contas julgou irregulares “a dispensa de licitação, o contrato e os termos aditivos primeiro e segundo”.

Aplicando o princípio da acessoriedade, posteriormente o TCE julgou irregulares outros quatro aditamentos feitos ao mesmo contrato. Os aditivos 03 e 04 previam, respectivamente, reajuste de 4,28% ao valor dos serviços prestados e instituição de capacitação periódica para os agentes comunitários; e os de números 05 e 06 prorrogaram por 30 dias, cada um, o prazo contratual. A primeira sentença foi publicada em agosto de 2011 pelo conselheiro Edgard Camargo Rodrigues. Ele afirmou que a acessoriedade “configura motivo bastante à condenação dos termos em perspectiva” e que é “inadmissível que se dê tratamento diferenciado ou autônomo aos termos, pouco importando para isso eventual anterioridade em relação ao principal que, no caso, foi julgado definitivamente irregular”.

O julgamento teve continuidade, sendo que as partes apresentaram seus recursos. Em outubro de 2012, o relator do processo, Antônio Roque Citadini, publicou o voto indicando pelo “desprovimento” das apelações. No documento, o conselheiro afirmou que “o contrato e a licitação que o antecedeu influenciam de forma decisiva a essência dos atos que se lhe seguem”. Em novembro passado, o TCE publicou acordão com a decisão unânime de acompanhamento do voto. Em janeiro, a Câmara de Mogi recebeu o processo e o disponibilizou para ciência dos vereadores na sessão ordinária de terça-feira. A Prefeitura também recebeu ofício semelhante, assim como o Ministério Público. (Júlia Guimarães)


Fonte:O Diário de Mogi