
Diário de Suzano ed.: 9288 - 23 de agosto de 2012
O candidato ao Executivo José Augusto Cardoso Filho (PSDB), o Zé Cardoso, é obrigado por lei a retirar suas propagandas eleitorais. A suspensão do material foi proferida pelo juiz eleitoral Rodrigo de Oliveira Carvalho, da 415ª Zona Eleitoral. O candidato tem até hoje para retirar seu material sob pena de pagar multa de R$ 1 mil por propaganda exibida.
A representação foi feita pelo Ministério Público (MP) contra o candidato. Segundo sentença do juiz, Zé Cardoso foi notificado do caso e apresentou defesa, sob alegação de que o pedido de registro de candidatura estava sub judice, não poder ser impedido de realizar propaganda. Porém, o registro do candidato acabou indeferido pela Justiça Eleitoral.
Com base nesta mudança, o magistrado entendeu que o candidato deve se abster de fazer propaganda eleitoral. Segundo o juiz, ambos candidatos do PSDB, tanto Zé Cardoso como Paulo Tokuzumi, têm feito propaganda.
?A utilização da mesma legenda (45) por duas pessoas, em propaganda eleitoral, poderá confundir o eleitor e beneficiará, indevidamente, aquele que tiver o registro de candidatura deferido em última instância, pois se a eleição fosse realizada nesta data o voto dos eleitores do ora representado seriam computados para Paulo Tokuzumi, o que não pode ser permitido?, esclarece o documento fixado no cartório.
Além de acatar a representação do MP, determinando a retirada das propagandas, o juiz fixou prazo de 24 horas para o recolhimento do material. A contagem começou ontem - data de fixação da sentença. Caso seja descumprido, o candidato pagará multa de R$ 1 mil por cada cavalete, boneco, placa ou outro material.
O advogado do candidato, Rafael Lopes, afirmou que vai recorrer da decisão. Porém, lembra que o recurso não tem efeito suspensivo. ?Ou seja, a decisão do juiz tem que ser acatada mesmo que se recorra?, explicou. A expectativa e´ que o acórdão (decisão) do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), julgada hoje, seja favorável ao registro da candidatura de Zé Cardoso.
?Porém, em função do excesso de trabalho, já que o tribunal julga casos do Estado inteiro, a decisão pode não sair ainda amanhã (hoje)?. Se for mantido o indeferimento, o advogado afirmou que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas o tucano ficará sem propaganda eleitoral.
Fonte:Gustavo Ferreira TaTau