sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Juiz determina retirada da propaganda de Zé Cardoso sob pena de multa


Juiz determina retirada da propaganda de Zé Cardoso sob pena de multa

Diário de Suzano ed.: 9288 - 23 de agosto de 2012

O candidato ao Executivo José Augusto Cardoso Filho (PSDB), o Zé Cardoso, é obrigado por lei a retirar suas propagandas eleitorais. A suspensão do material foi proferida pelo juiz eleitoral Rodrigo de Oliveira Carvalho, da 415ª Zona Eleitoral. O candidato tem até hoje para retirar seu material sob pena de pagar multa de R$ 1 mil por propaganda exibida.
A representação foi feita pelo Ministério Público (MP) contra o candidato. Segundo sentença do juiz, Zé Cardoso foi notificado do caso e apresentou defesa, sob alegação de que o pedido de registro de candidatura estava sub judice, não poder ser impedido de realizar propaganda. Porém, o registro do candidato acabou indeferido pela Justiça Eleitoral. 
Com base nesta mudança, o magistrado entendeu que o candidato deve se abster de fazer propaganda eleitoral. Segundo o juiz, ambos candidatos do PSDB, tanto Zé Cardoso como Paulo Tokuzumi, têm feito propaganda. 
?A utilização da mesma legenda (45) por duas pessoas, em propaganda eleitoral, poderá confundir o eleitor e beneficiará, indevidamente, aquele que tiver o registro de candidatura deferido em última instância, pois se a eleição fosse realizada nesta data o voto dos eleitores do ora representado seriam computados para Paulo Tokuzumi, o que não pode ser permitido?, esclarece o documento fixado no cartório.
Além de acatar a representação do MP, determinando a retirada das propagandas, o juiz fixou prazo de 24 horas para o recolhimento do material. A contagem começou ontem - data de fixação da sentença. Caso seja descumprido, o candidato pagará multa de R$ 1 mil por cada cavalete, boneco, placa ou outro material.
O advogado do candidato, Rafael Lopes, afirmou que vai recorrer da decisão. Porém, lembra que o recurso não tem efeito suspensivo. ?Ou seja, a decisão do juiz tem que ser acatada mesmo que se recorra?, explicou. A expectativa e´ que o acórdão (decisão) do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), julgada hoje, seja favorável ao registro da candidatura de Zé Cardoso.
?Porém, em função do excesso de trabalho, já que o tribunal julga casos do Estado inteiro, a decisão pode não sair ainda amanhã (hoje)?. Se for mantido o indeferimento, o advogado afirmou que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas o tucano ficará sem propaganda eleitoral.

Fonte:Gustavo Ferreira TaTau