sexta-feira, 6 de julho de 2012

Eleições Justiça poderá multar pessoa física por propaganda irregular




falsos para difamar e prejudicar a campanha entre candidatos, já que o Tribunal Superior Eleitoral prevê que impedir o exercício da propaganda eleitoral também é crime.


Entre as dúvidas mais comuns, estão as leis municipais que impedem alguns tipos de propaganda. A Mogi Mais Viva, por exemplo, não deve nortear a execução das propagandas eleitorais, mas gera dúvidas. "Em relação à prevalência de leis, o juiz eleitoral não pode adiantar como será a fiscalização, mas teremos uma discussão com os partidos sobre o que deve prevalecer, o exercício da democracia ou as limitações impostas pelo município. Vamos tratar dos casos conforme eles forem aparecendo, e julgaremos irregular ou não, dependendo de como se apresentarem", detalhou Abrangi.


O juiz afirmou que os magistrados serão rígidos quanto à conduta dos candidatos, principalmente os que não fizerem uma "campanha limpa". "A intenção é fazer com que o período de campanha seja limpo e nisso a própria população pode ajudar a fiscalizar. Candidatos que sujarem a cidade estarão na mira da lei". 


Pessoa física
Uma das mudanças da legislação eleitoral neste ano é que pessoas físicas, ou seja, cidadãos comuns que não são candidatos, também poderão ser notificadas e até multadas se forem flagradas fazendo propaganda irregular. "Isso faz parte de uma reformulação no julgamento de aplicações de multas que vêm acontecendo nas últimas eleições. Então, a pessoa que estiver fazendo propaganda irregular, a pedido do candidato ou não, também poderá ser multada, além, é claro, do candidato. Isso vale muito para as campanhas na Internet, onde há pessoas que usam nomes falsos para prejudicar os concorrentes".


A rigidez da fiscalização eleitoral, inclusive na Internet, tem como objetivo tornar a campanha mais democrática. 


Denúncias
As denúncias de abusos ou irregularidades nas campanhas podem ser feitas por qualquer cidadão no site do TSE (www.tse.jus.br), por escrito nos cartórios eleitorais ou para um promotor eleitoral no Ministério Público de Mogi.


Fonte:Mogi News