quinta-feira, 21 de junho de 2012

Polêmica Mercados podem ter de dar sacolas de papel




Câmara aprovou ontem o projeto de lei que obriga os estabelecimentos a fornecer a embalagem; texto ainda precisa ser sancionado pelo prefeito
Cleber Lazo
Da Reportagem Local
Daniel Carvalho


Vereadores disseram que, independentemente do acordo sobre sacolas plásticas, supermercados devem oferecer alguma embalagem
A Câmara Municipal aprovou o projeto de lei que obriga o fornecimento de sacolas de papel ou outro tipo de embalagem para acondicionamento de produtos em supermercados, hipermercados, atacadistas e estabelecimentos varejistas de Mogi das Cruzes. A proposta é de autoria dos vereadores Carlos Evaristo da Silva (PSD) e Jolindo Rennó Costa (PSDB). A norma ainda precisa ser sancionada pelo prefeito.


No início deste ano, por meio do programa "Vamos tirar o planeta do sufoco", as sacolas plásticas descartáveis foram banidas da grande maioria dos supermercados de todo o Estado, por causa de um acordo celebrado entre o governo estadual e a Associação Paulista de Supermercados (Apas). 
"Apesar da decisão do Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo, que suspendeu hoje (quarta-feira) o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que proibia a distribuição das sacolinhas, o projeto precisava ser votado para que Mogi se fortalecesse quanto a isso. Portanto, caso a decisão volte, já temos um posicionamento, com base nesta lei", argumentou Evaristo.


De acordo com o projeto, o descumprimento implicará ao infrator penalidades como advertência e multa de dez Unidades Fiscais do Município (UFMs), o equivalente a R$ 1.157. Em caso de reincidência, a multa sobe para 20 UFMs (R$ 2.315). Se o estabelecimento continuar a desobedecer a legislação, estará passível a suspensão das atividades em até 30 dias e, se não regularizar, poderá ter a licença de funcionamento cassada.


"Em Guarulhos, esta lei funciona desde 2006, mesmo antes da decisão que suspendeu a distribuição. Então, a proposta é resguardar o município caso essa proibição volte a acontecer", justificou Evaristo.


"Com esta lei municipal, o Setor de Fiscalização da Prefeitura terá poder para monitorar e cobrar o cumprimento da legislação", disse o vereador Mauro Araújo (PMDB).


Apesar de ter uma aprovação unânime, Francisco Moacir Bezerra de Melo Filho (PSB), o Chico Bezerra, e Olímpio Tomiyama (PSC) criticaram a proposta. Para Bezerra, a decisão do MP já será suficiente para que as sacolinhas voltem a ser distribuídas. 
Já Tomiyama destacou que a lei poderá ser considerada inconstitucional, porque o Legislativo não pode influenciar no "âmbito econômico de uma cidade".




Adiado
Como consequência da decisão do Conselho Superior do MP, o projeto de lei do vereador Mauro Araújo, que obriga os supermercados e estabelecimentos congêneres a afixar, na parte externa do estabelecimento, cartazes informando se fornecem ou não, gratuitamente, sacolas descartáveis, teve votação adiada por dez dias.


Fonte:Mogi News