05/06/2012
O sempre vigilante advogado e ativista ambiental, Gustavo Ferreira, encaminha para a coluna noticia sobre mais uma decisão (despacho) da Justiça de Itaquaquecetuba contra o aterro sanitário Pajoan. Trata-se de uma correção de uma as últimas multas aplicadas pela Justiça aos responsáveis pelo depósito de lixo. Confira a seguir alguns detalhes. O que antes era R$ 800 mil agora subiu para R$ 1,4 milhão. Será que vão pagar?
Fórum de Itaquaquecetuba - Processo nº: 278.01.2004.006321-4
Comarca/Fórum Fórum de Itaquaquecetuba
Processo Nº 278.01.2004.006321-4 /000008-000
Tipo de Incidente
Cumprimento Provisório de Sentença
Cartório/Vara 1ª. Vara Cível
PARTE(S) DO PROCESSO
Requerido - EMPREITEIRA PAJOAN LTDA
Advogado: 92040/SP ROSEMEIRE RODRIGUES DE OLIVEIRA
Advogado: 96537/SP HORACIO PEDRO PERALTA
Advogado: 83153/SP ROSANGELA VILELA CHAGAS
Advogado: 83305/SP LAZARO DE CAMPOS JUNIOR
Requerente
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
01/06/2012
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 537/559 –Desentranhe-se e junte-se nos autos principais. Fls. 531/532 – Considerando a retificação da memória do débito pelo exeqüente reconsidero a decisão de fls. 525/527 no tocante ao valor indicado para pagamento pelo executado, ou seja, R$ 800.000,00 e, desse modo, o primeiro parágrafo de fls. 526 passa a conter o seguinte teor: “Dessa forma, incidente na espécie o aumento da pena de multa solicitada pela diligente promotora, pelo que, nos termos do art. 475-J, 290, determino que a ré Empreiteira Pajoan seja intimada ao pagamento do valor apurado, qual seja, R$1.400.000,00, atualizáveis na data do efetivo pagamento, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de dez por cento, sobre o valor total apurado”. No mais, permanece a decisão tal qual lançada. Cumpra a serventia o determinado às fls. 525/527no que for pertinente, observando-se o documento juntado às fls. 533/536. Cumpra-se com urgência. Dilig.
Fonte:Gustavo Ferreira TATAU