quinta-feira, 28 de junho de 2012

Mogi-Bertioga Justiça volta a cancelar as multas aplicadas por radar




Sentença dá 60 dias, após a notificação, para que o DER cancele a pontuação dos motoristas
Jorge Moraes
Sentença deliberou ainda a devolução dos valores pagos em multas em processos individuais
O juiz da Vara da Fazenda Pública do Fórum de Mogi das Cruzes, Bruno Machado Miano, voltou a cancelar as multas aplicadas pelo radar dedo-duro instalado no km 58,6 da rodovia Mogi-Bertioga, na Vila Moraes, no período compreendido entre 11 de novembro de 2010 e 19 de julho de 2011. O magistrado também decidiu pela exclusão dos pontos nas respectivas Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) inseridos após as infrações de excesso de velocidade flagradas pelo equipamento. 
De acordo com a sentença, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) tem 60 dias, após a notificação, para cancelar a pontuação no Departamento Estadual de Trânsito (Detran), por meio do sistema Prodesp, sob pena diária de R$ 200 mil.


Miano seguiu a recomendação do Ministério Público (MP) da cidade que apresentou um posicionamento contrário ao Tribunal de Justiça (TJ) que, em janeiro deste ano, validou as multas e a inserção dos pontos. Esta é a segunda vez que a Justiça de Mogi julga que o radar funcionava de maneira irregular. 
A primeira decisão favorável aos motoristas ocorreu em maio do ano passado, após o MN denunciar o funcionamento ilegal do dedo-duro, que funcionava sem a devida sinalização. A ação civil pública foi movida na época pelo MP. O advogado José Carlos de Souza foi um dos primeiro a alertar sobre os problemas com o equipamento, que multou milhares de motoristas. Ele ficou sem funcionar durante alguns meses até a instalação de placas que indicassem sua existência. 
O juiz mogiano sentenciou, ainda, que o DER "terá que devolver, em processos individuais, os valores das multas de trânsito impostas e indevidamente recolhidas geradas pelo radar, com atualização monetária e juros moratórios legais (1% ao mês) a contar desta sentença". 
No entendimento de Miano, ainda há irregularidades como a inexistência de "radar no outro sentido da via, sendo fato comprovante da mera fonte de arrecadação pleiteada pelo réu". 
O magistrado destaca que "como já houve entendimento contrário em sede recursal (TJ), e que pode ser mantido, evito o sentimento de insegurança jurídica concedendo, já nesta fase, efeito suspensivo a eventual recurso interposto".


"Não se discute, aqui, da necessidade do radar - até porque os estudos encartados aos autos demonstram, à exaustão, que houve sucesso na diminuição dos acidentes naquele trecho, depois da instalação do equipamento no local. A questão controversa é o elemento surpresa, caracterizado pela diminuição dos limites máximos de velocidade, sem prévio aviso, e sem placa visivelmente aposta naquele trecho da estrada", avaliou Miano na sentença.


Fonte:Mogi News