FERNADO PIOVEZAM
No artigo "O bafômetro, a festa e a lei", publicado ontem, na página 2 do Caderno Cidade, em O Diário, o advogado Rômulo Martins Nagib discorreu sobre a ilegalidade de se exigir a submissão dos cavaleiros ao bafômetro, apontando que a "exigência de testes de alcoolemia é restrita à condução de veículo automotor". Outros advogados concordaram com esta opinião, como Laerte José Silva, que refuta a medida e defende outra ação para se lidar com casos de embriaguez na Entrada dos Palmitos. "Para mim, o bafômetro não tem respaldo legal e não resolverá os abusos cometidos pelos cavaleiros. A Associação precisa investir num trabalho de conscientização. Ou seja, usar da força da palavra, do convencimento, para que os cavaleiros não entrem bêbados no cortejo", declara Laerte.
Já o advogado José de Jesus Franco é taxativo ao afirmar que o uso do bafômetro é "ilegal e inconstitucional" e faz uma sugestão aos cavaleiros: "Quem quiser faça, quem não quiser, não faça. A ação não tem validade". No entanto, os coordenadores da festa chegaram a sinalizar, em reportagens publicadas em O Diário, que "ninguém será obrigado a passar pelo teste, mas se perceberem embriaguez e alguém se recusar a fazê-lo, não poderá participar do cortejo".
Para a Ordem dos Advogados do Brasil de Mogi das Cruzes (OAB), representada pelo advogado Marco Antônio Pinto Soares Júnior, a Associação Pró-Festa do Divino, pode, sim, exigir que as pessoas participantes cumpram determinados requisitos para que o evento transcorra bem. "A Associação pode colocar restrições que entenda que poderão favorecer o desenrolar da festa e, eventualmente, impedir quaisquer atos que venham a prejudicar o evento como um todo. Ela, como personalidade jurídica, tem a competência e pode exigir alguns requisitos para que o cortejo aconteça de forma segura para todas as pessoas. É tão somente um requisito exigido pela Associação. Não vejo nenhuma ilegalidade e ainda saúdo a medida", explica Soares.
Segundo o presidente da OAB de Mogi, o uso do bafômetro na Entrada dos Palmitos, "é uma exigência no âmbito cível, que não se relaciona com o Código Brasileiro de Trânsito, pois não se trata de vedar o trânsito de cavaleiros. O cortejo não se adequa à Legislação. É a Associação quem o prepara e não é qualquer pessoa que pode participar. É preciso se submeter aos requisitos da Associação e o bafômetro será um deles", elucida Soares, ao passo que o advogado Laerte rebate os apontamentos. "O bafômetro não tem nada a ver com a Festa do Divino e dizer que a Associação exige como requisito é frágil, porque ninguém é obrigado a fazer nada que não queria, a não ser mediante a Lei".
Em contrapartida ao exposto por Laerte, Josemir Ferraz de Campos relembra que, para participar do evento, é essencial a submissão às normas do regulamento interno, entregue, inclusive, no ato da inscrição de todos os cavaleiros, o que vem ao encontro do que foi exposto pela OAB. "A Entrada dos Palmitos possui um regulamento de inscrição que informa o que os participantes devem fazer para participar e, uma das exigências, é se submeter ao teste do bafômetro, caso seja solicitado", conclui o coordenador da festa.
A tenente Brenda Benites de Castro Dias, do Comando de Policiamento de Área Metropolitano (CPAM-12), responsável pela Região do Alto Tietê, informa que o uso dos bafômetros na festa ainda está em discussão pela Polícia Militar. "Não há nada concretizado, mas já foi pedida autorização para utilização. Se autorizarem, não obrigaremos ninguém a passar pelo teste, não haverá aplicação de multas e ninguém será preso, mas o festeiro vetará a participação do cavaleiro no cortejo", divulga.
De acordo com a tenente, se não for autorizado o uso do bafômetro - o que provavelmente não ocorra -, a PM "reforçará o policiamento no dia e tentará prevenir quaisquer tipos de imprevistos".
Fonte:O Diário de Mogi