sexta-feira, 20 de abril de 2012

Portaria proíbe ações durante período eleitoral


O prefeito municipal Marco Aurélio Bertaiolli (PSD) baixou portaria proibindo a cessão, destinação e o uso de veículos, máquinas e equipamentos, especialmente computadores e derivados pertencentes ao serviço público municipal durante o atual período eleitoral. Tomando como base a Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, o prefeito decide que "o agente público, empregado e/ou servidor municipal que ceder, destinar ou utilizar, durante o período eleitoral, máquinas, veículos e equipamentos e os sistemas de recursos computacionais, no âmbito da administração direta e indireta, em benefício de candidato, partido político ou coligação, incorrerá em falta grave e responderá civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, podendo resultar em demissão/exoneração por justa causa." De acordo com o prefeito, os secretários e coordenadores municipais deverão informar aos servidores subordinados, "de forma clara e precisa", a respeito de tais medidas administrativas definidas pela portaria, deixando claro que poderão ser considerados corresponsáveis pelos atos que "praticarem ou referendarem no exercício do cargo". A portaria também lembra que "a administração, manutenção, fiscalização, destinação e uso de veículos, máquinas e equipamentos e recursos computacionais no âmbito da administração municipal são regulados pelas normas do decreto nº 35, de 5 de fevereiro de 1997, do decreto nº 5.428, de 29 de outubro de 2004 e do decreto nº 8.188, de 26 de novembro de 2007, as quais devem ser observadas rigorosamente, pelos agentes políticos e servidores municipais, sob pena de responsabilidade".


Fonte:O Diário de Mogi